Dizem que as limitações são a fonte da criatividade, e neste caso tudo era limitado para um grande hacker. A imagem acima é do ZX-81 Chess, considerados por alguns o melhor programa de computador jamais escrito.
Ao certo não estão errados: era um jogo de xadrez, programado por David Horne, em código de máquina para o lendário Sinclair ZX-81, que inclusive para sua época já era uma máquina pequena e quando digo pequena, ínfima: sua memória RAM era de 1 kilobyte (1024 bytes) ainda que entre uma coisa e outra o programa final ocupava realmente só 672 bytes.
Esta mesma anotação do Ndig ocupa mais memória (uns 1430 bytes). Inclusive a maior parte dos ícones dos programas e páginas web de hoje em dia ocupam mais que esses 672 bytes.
Esse incrível xadrez era capaz de mostrar o tabuleiro na tela, realizar movimentos legais e verificar os do jogador oponente. Também contava com certa “inteligência artificial”, ainda que muito limitada logicamente. Vencê-lo não era difícil para um jogador mediano, mas o mérito era sua própria existência.
Magnus Carlsen ganhou o torneio de rápidas do Arctic Securities Chess Stars ao vencer na pool final Viswanathan Anand por 1.5-0.5 .
Jon Ludvig Hammer ficou em 3º ao vencer o match contra Judit Polgar também por 1.5 - 0.5 .
O Arctic Securities Chess Stars decorreu de 28 a 30 de Agosto em Kristiansund, Noruega.
Anand, Carlsen, Polgar e Hammer jogaram primeiro um duplo round robin no Sábado e Domingo e depois, na segunda-feira jogaram a final e o match para o bronze.
O controlo de tempo era de 20m para toda a partida, com um incremento de 10 seg. / lance.
Estão as Olimpíadas de 2010 dirigidas para o desastre?
As Olimpíadas de Xadrez estão a menos de um mês e existemqueixas sobre a preparação da logística. Há um mês atrás houve uma história sobre o local em Khanty-Mansiysk ainda se encontrar em construção. Houve também a revelação de que os organizadores possam ter escolhido um local capaz de acomodar todos os participantes. Israel Gelfer, Vice-Presidente Honorário da FIDE visitou o complexo em Julho de 2010 e constatou que a rapidez não era a noma. Na realidade, materiais de construção ainda estavam espalhados pelo chão. Isto depois de uma primeira visita no final de 2009 .
Chessdom entrevistou Kirsan Ilyumzhinov (ainda sem data), que incluiu a troca seguinte troca de palavras:
Chessdom: Kirsan Nikolayevich, estamos a menos de dois meses para o início das Olimpíadas de Xadrez 2010. Há informações de que em Khanty Mansiysk não há lugares suficientes para todos os convidados e algumas equipas recusaram participar. Um vosso colega da FIDE, durante o match para o título mundial em Sofia, numa conversa comigo utilizou mesmo a palavra “catástrofe”. A situação é realmente tão séria?
Kirsan Ilyumzhinov:Eu não estou inclinado a dramatizar a situação e falar em “catástrofe”. Mas, de facto, a situação é preocupante.Os organizadores das Olimpíadas prometeram construir três hotéis. Construíram apenas um. Mas mesmo este que está construído, há um mês atrás não estava a funcionar. Eu viajo muito pelo mundo, estive na Ásia, África e América do Sul. Os xadrezistas de alguns destes países queixam-se de que já em Maio foram recusados os pedidos para Khanty Mansiysk. Eles foram informados pela comissão organizadora que não há vagas suficientes nos charters, não há espaço nos hotéis…Consegue imaginar uma situação em que, digamos, nos Jogos Olímpicos de Inverno em Sochi, os organizadores informam os jogadores de hóquei do Canadá ou da Suécia, «Lamentamos, mas não podemos hospedá-los, porque não têm um lugar onde viver.» ( história completa).
«Os organizadores das Olimpíadas prometeram construir três hotéis. Construíram apenas um» Kirsan Ilyumzhinov
É claro que há histórias que submergem agora sobre as dificuldades na obtenção de vistos e a organização voos para a viagem à Sibéria. Várias federações já informaram terem ultrapassado os seus limites orçamentais e as queixas começam a aumentar por parte de várias federações. Houve voos charter fretados, mas alguns dos horários programados mudaram … mais de uma vez. Uma pequena federação tem que desembolsar US$ 5,000 para os voos charter! e mais taxas são adicionadas em cada ajuste na programação.
Algumas federações já estão a apresentar documentos para serem compensados das taxas cobradas pelas alterações das viagens.Há também uma questão séria sobre as acomodações. Embora a culpa esteja a ser atribuída por algumas pessoas à FIDE, isto vai muito além de uma questão pessoal. Isto pode ser um desastre humano, com possíveis implicações legais, caso não seja sanada. Os organizadores parecem esmagados para lidar com a quantidade de questões que enfrentam. As Federações estão a reclamar que estas já são as Olimpíadas mais caras que tentam participar.
Ilyumzhinov declarou que estas Olimpíadas terão a maior participação e espera-se que 160 federações caminhem para a região da Sibéria. Como estas Olimpíadas serão eleitorais, é muito importante que as delegações sejam capazes de fazer a viagem. Ambas as campanhas não têm dúvidas em fazer planos de contingência para garantir que os seus eleitores estão representados. No entanto, as eleições estão a ser secundarizadas para garantir a chegada de todos os participantes. Esperemos que os organizadores tratem esses casos com celeridade.
A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) decidiu ontem suspender Carlos Queiroz por seis meses, mas o caso não vai ficar por aqui. O seleccionador de futebol vai apelar para aúnica instância de recurso permitida pela lei antidopagem - o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) – e tentará convencer o organismo máximo da justiça desportiva a congelar a sanção enquanto não toma uma decisão sobre o processo.
Foi ontem de manhã que a ADoP tomou uma decisão sobre o caso Queiroz, após “audição do Conselho Nacional Antidopagem”, cuja votação tem poder vinculativo e que aprovou por unanimidade a punição do seleccionador por perturbar um controlo de doping durante o estágio da selecção para o Mundial 2010. A sanção fica abaixo do previsto por lei (dois a quatro anos), mas a ADoP teve em conta atenuantes.
Queiroz nem esperou pelo acórdão para anunciar o seu próximo passado: recorrer para o TAS: «Para além de invocar todas as razões, factuais e jurídicas, que mostram que esta decisão da ADoP é totalmente errónea, abusiva e insubsistente, requererei que a decisão seja suspensa enquanto o recurso não estiver julgado», adiantou o técnico em comunicado.
O TAS permite medidas provisórias, incluindo o congelamento de uma sanção.«O presidente da divisão relevante, antes da transferência do processo para o painel [de árbitros], pode, por solicitação de uma das partes, emitir uma decisão para medidas provisórias ou conservatórias», indicam os estatutos do organismo de arbitragem, vincando que, ao solicitarem medidas provisórias, as partes têm «expressamente de abdicar dos seus direitos» de fazer o mesmo junto de autoridades estatais. Ou seja, Queiroz não poderá apresentar qualquer providência cautelar nos tribunais civis relativamente à decisão da ADoP.
Mas, para o pedido especial de Queiroz ter sucesso, há três condições fundamentais que a jurisprudência impõe e “que o tribunal irá ver se se verificam”, segundo João Nogueira da Rocha, advogado português que faz parte da lista de árbitros do organismo máximo da justiça desportiva: «Risco de dano irreparável ou dificilmente reparável; probabilidade de sucesso da acção principal; balanço dos interesse em causa entre as partes em disputa, ou seja, qual terá mais peso para o tribunal».
A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) puniu Carlos Queiroz com uma suspensão de seis meses, apurou o DN. O seleccionador já anunciou que vai recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto. Esta sanção abre caminho ao seu despedimento do comando da selecção nacional, tendo em conta as informações que os membros da direcção da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) foram deixando passar para comunicação social nas últimas semanas.
Carlos Queiroz foi inicialmente punido pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF, por insultos ao presidente da ADoP, mas ilibado da acusação de perturbação de controlo de doping, aquando do estágio da selecção nacional na Covilhã.
Queiroz recorreu para o Conselho de Justiça (CJ), masaADoP decidiu avocar o processo, por considerar que a lei antidopagem não foi cumprida pelo CD, tal como fizera anteriormente em dois processos de dopagem, um no futebol e outro no ciclismo.
Segundo as regras internas de funcionamento da ADoP, aavocação teve de ser proposta pelo departamento jurídico e depois votada, com poder vinculativo, pelo Conselho Nacional Antidopagem (CNAD), que aprovou o parecer por unanimidade.
Também cabe ao CNAD tomar a decisão final sobre a sanção a aplicar nos processos avocados. A decisão sobre Queiroz foi tomada esta tarde: seis meses de suspensão. Menos ano e meio que mínimo previsto pela lei antidoping, mas foram tidas em conta atenuantes.
Informações que ao longo das últimas semanas transpareceram da parte da FPF indicam que, exceptuando o presidente, Gilberto Madaíl, todos os membros da direcção da federação defendem a rescisão do contrato de prestação de serviços, válido por mais dois anos, com Carlos Queiroz, caso a suspensão fosse superior à inicialmente decretada pelo CD ou se o segundo processo entretanto instaurado, o caso ‘cabeça do polvo’ (ver relacionados), resultasse também numa pesada sanção.
Segundo a legislação, Carlos Queiroz tem agora hipótese de recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), mas um eventual recurso não costuma ter efeitos suspensivos sobre a sanção agora decretada pela ADoP, que o afasta dos primeiros quatro jogos da fase de apuramento para o Europeu de 2012, frente ao Chipre (3 de Setembro), Noruega (dia 7), Dinamarca (8 de Outubro) e Islândia (dia 12).
Contudo, Queiroz vai tentar suspender a sanção. «Nesse recurso, para além de invocar todas as razões, factuais e jurídicas, que mostram que esta decisão da ADoP é totalmente errónea, abusiva e insubsistente, requererei, baseando-me nas regras estatutárias do CAS e na jurisprudência desse Tribunal, que a decisão seja suspensa enquanto o recurso não estiver julgado», indica um comunicado do seleccionador.
Ala de Rei publica, autorizado, o artigo doDr Jerry Silva divulgado no seu blogue no passado dia 3 de Agosto. É a visão pessoal do “caso Carlos Queiroz”, atenta a sua qualidade de advogado que aqui se disponibiliza.
O verão futebolístico português vê-se, imprevisivelmente, afrontado com a
notícia de um inquérito movido pela ADoP (Autoridade Antidopagem de Portugal) cujo relatório comunicado pelo IDP à FPF gerou uma turbulência de consequências indefinidas.
Para enquadrar devidamente o assunto, importa saber o que verte a Lei 27/2009 de 19 de Fevereiro, que aprovou a Lei Antidopagem (LAD); o C.O. da FPF nº 470 de 11.06.2010 que aprovou o Regulamento Antidoping da FPF (RADFPF); o Regulamento Antidoping da FIFA (FIFAAR); o Código Mundial Antidopagem (CMAD); o Código Antidoping do Movimento Olímpico (CAMO); e ainda a figura proeminente, intocável e decisiva do Dr. Não. Sem o conhecimento e domínio destes instrumentos, a imaginação poderá ser fértil, delirante e abrir as portas do “Veneno de Deus, Remédio do Diabo.”
Comecemos precisamente pelo Dr. Não, uma figura absolutamente imprescindível nas organizações modernas.
A figura que fria, objectiva e distantemente, coloca o acento tónico no necessário equilíbrio entre a gestão emocional e a gestão racional, evitando assim que, aquela, devoradora, possa prostituir esta última, recatada, impopular mas que se deseja estrategicamente visionária. É a figura da competência, com a qual consegue refrear os ânimos mesmo dos mais descrentes, em particular os vulneráveis a um supremo jogo de informação e contra-informação.
A LAD fixa que a existência de indícios (chegam os indícios) de uma infracção às normas antidopagem determina automaticamente a abertura de um procedimento disciplinar pelo órgão disciplinar federativo.
A lei basta-se com os indícios para que seja instaurado o adequado procedimento disciplinar. E sendo certo que o bem jurídico tutelado pela LAD é a ética e a verdade desportiva, assentes no princípio “par conditio”, percebe-se, igualmente, que a matéria relativa a dopagem, tal qual a luta contra a violência, racismo ou xenofobia, insere-se em poderes públicos, originariamente pertencentes ao Estado.
É de elementar importância perceber a quem pertencem estes poderes, sob pena de vaguear o analfabetismo na abordagem do assunto.
Assim, a actuação da FPF nesta matéria é efectuada por mera delegação, de tal forma que a LAD fixa a possibilidade da ADoP alterar as decisões de arquivamento, condenação ou absolvição que sejam proferidas pelo órgão disciplinar da FPF.
A ADoP, pode inclusivamente avocar a aplicação das respectivas sanções disciplinares, sendo certo que a aplicação de uma pena de suspensão inferior a dois anos, incluindo a pessoal de apoio ao praticante como é o Prof. CQ, depende de parecer da ADoP, que pode, se o órgão disciplinar persistir na aplicação em período de tempo inferior, alterar tal deliberação. Elementar, depois de lida a LAD e o RADFPF.
Perante este cenário, configurador, obviamente, de matéria extremamente delicada, o Dr. Não estava descansado com o silêncio do Prof. CQ.
As últimas intervenções, quiçá influenciadas pela inconciliável conjugação entre o Sol e o Ketchup, sob um Deco irreverente, mostravam que o silêncio era de oiro. Eis que, subitamente, as monções do Índico fazem estarrecer o Dr. Não.
O Prof. CQ, decide quebrar o dito, para referir que não entendia como era possível uma decisão sem ser ouvido e que se tratava de uma ingerência do Estado no desporto, admitindo recorrer à FIFA.
O Dr. Não, ciente, despertou e hesitou se ouvira “recorrer à FIFA”, ou “recorrer da fífia”, pois a “língua portuguesa é traiçoeira”.
A FIFA foi condenada pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) a adequar os seus Estatutos e normas de regulamentação antidoping para com as disposições constantes do CMAD, ou seja, mesmo a toda poderosa FIFA cedeu, pois trata-se de uma matéria que vai além burgo e está longe qualquer lobby mimado. Mutu que o diga.
E uma leitura atenta do artº 54 do FIFAR e do artº 10.9 do CMAD, mostram que esta não é matéria para ser objecto de recurso junto da FIFA. Esse, cabe para o Conselho de Justiça da FPF, sem efeito suspensivo, posteriormente para os Tribunais Administrativos e Fiscais, e no caso da aplicação de sanção pela ADoP, o recurso é necessário para o TAS.
“Queixas” para a FIFA nesta matéria, nem com a mais exacerbada das emoções. “O estado sou eu”, está morto e enterrado. Paz à sua alma.
Por outro lado, não havia nem há qualquer decisão, de condenação ou absolvição, pois, nem sequer o momento processual para ser ouvido chegou, apesar de direito que lhe assiste, resultando de todos os instrumentos legais aqui referidos.
Menos perceptível ficou, então, para o Dr. Não a felicidade estampada pelo Prof. CQ por dizer que lhe ia ser dada a oportunidade de poder explicar presencialmente, e não por telefone, a sua posição.
O Dr. Não convicto que o silêncio do Prof. CQ advinha de um profundo e estratégico conhecimento da lei, sofre um forte revés. Tenta recebe-lo na chegada à Portela, mas a apoteótica recepção efectuada por menos de uma mão cheia de “transeuntes”, não dá margem de manobra: a emoção desenfreada está a corromper a razão.
A Direcção da FPF não merece a confiança do Prof. CQ. Apenas o seu Presidente, deixando-o ainda mais isolado na missão para a qual foi contratado: semear, regar e florescer um “Rumo ao Futuro” que continua por ser explicado nos princípios, meios e fins e que deveria ser a pedra de toque da, então, aplaudida chegada do Prof. CQ.
A pedra estratégica para um futuro apontado a 2018, altura em que poderíamos estar em condições de atacar como poucos o campeonato do Mundo que se deseja Ibérico.
O Prof. CQ ignora o Dr. Não.
É possível uma cultura de instituição, de selecção, de formação e de jogo sem uma estrutura envolvida no seu todo? Contradita de diversos “Yes Man´s”, a figura antipática do Dr. Não não se enquadra no régio.
O Dr. Não entende que a bola não entra por acaso, da mesma forma que tem dificuldade em apreender a morosidade do inquérito relativo aos factos ocorridos em 16 de Maio e concluído mais de dois meses depois.
Apure-se a verdade dos factos, excluindo quem promove a banalização ou exacerbação dos mesmos, ainda que para tal, cobardemente, deixe “cair” colegas de profissão vilipendiados.
Admitindo que possa ter caducado a faculdade de exercício do poder disciplinar, há uma questão para a qual o Dr. Não não encontra resposta: como conciliar uma eventual suspensão por período de 2 anos, prevista para situações como as tornadas públicas, com a manutenção de um vinculo contratual?
É possível evitar que a sanção não afecte a relação contratual? Qual de nós manteria um empregado impedido do exercício de qualquer actividade?
Qual de nós, a provar-se infame o inquérito da ADoP, ficaria quedo sem reacção civil e criminal?
O caminho da justa causa varia na proporção inversa da desinformação.
Saborear o dia 07 de Setembro é demasiado próximo. 4 de Outubro implicaria um “delete”. Sobra o dia 3 de Fevereiro. Pura miragem. Adivinha-se o vencedor do duelo Prof. CQ vs. Dr. Não..
Ala de Rei publica, autorizado, o artigo doDr Jerry Silva divulgado no seu blogue no passado dia 3 de Agosto. É a visão pessoal do “caso Carlos Queiroz”, atenta a sua qualidade de advogado que aqui se disponibiliza.
O verão futebolístico português vê-se, imprevisivelmente, afrontado com a
notícia de um inquérito movido pela ADoP (Autoridade Antidopagem de Portugal) cujo relatório comunicado pelo IDP à FPF gerou uma turbulência de consequências indefinidas.
Para enquadrar devidamente o assunto, importa saber o que verte a Lei 27/2009 de 19 de Fevereiro, que aprovou a Lei Antidopagem (LAD); o C.O. da FPF nº 470 de 11.06.2010 que aprovou o Regulamento Antidoping da FPF (RADFPF); o Regulamento Antidoping da FIFA (FIFAAR); o Código Mundial Antidopagem (CMAD); o Código Antidoping do Movimento Olímpico (CAMO); e ainda a figura proeminente, intocável e decisiva do Dr. Não. Sem o conhecimento e domínio destes instrumentos, a imaginação poderá ser fértil, delirante e abrir as portas do “Veneno de Deus, Remédio do Diabo.”
Comecemos precisamente pelo Dr. Não, uma figura absolutamente imprescindível nas organizações modernas.
A figura que fria, objectiva e distantemente, coloca o acento tónico no necessário equilíbrio entre a gestão emocional e a gestão racional, evitando assim que, aquela, devoradora, possa prostituir esta última, recatada, impopular mas que se deseja estrategicamente visionária. É a figura da competência, com a qual consegue refrear os ânimos mesmo dos mais descrentes, em particular os vulneráveis a um supremo jogo de informação e contra-informação.
A LAD fixa que a existência de indícios (chegam os indícios) de uma infracção às normas antidopagem determina automaticamente a abertura de um procedimento disciplinar pelo órgão disciplinar federativo.
A lei basta-se com os indícios para que seja instaurado o adequado procedimento disciplinar. E sendo certo que o bem jurídico tutelado pela LAD é a ética e a verdade desportiva, assentes no princípio “par conditio”, percebe-se, igualmente, que a matéria relativa a dopagem, tal qual a luta contra a violência, racismo ou xenofobia, insere-se em poderes públicos, originariamente pertencentes ao Estado.
É de elementar importância perceber a quem pertencem estes poderes, sob pena de vaguear o analfabetismo na abordagem do assunto.
Assim, a actuação da FPF nesta matéria é efectuada por mera delegação, de tal forma que a LAD fixa a possibilidade da ADoP alterar as decisões de arquivamento, condenação ou absolvição que sejam proferidas pelo órgão disciplinar da FPF.
A ADoP, pode inclusivamente avocar a aplicação das respectivas sanções disciplinares, sendo certo que a aplicação de uma pena de suspensão inferior a dois anos, incluindo a pessoal de apoio ao praticante como é o Prof. CQ, depende de parecer da ADoP, que pode, se o órgão disciplinar persistir na aplicação em período de tempo inferior, alterar tal deliberação. Elementar, depois de lida a LAD e o RADFPF.
Perante este cenário, configurador, obviamente, de matéria extremamente delicada, o Dr. Não estava descansado com o silêncio do Prof. CQ.
As últimas intervenções, quiçá influenciadas pela inconciliável conjugação entre o Sol e o Ketchup, sob um Deco irreverente, mostravam que o silêncio era de oiro. Eis que, subitamente, as monções do Índico fazem estarrecer o Dr. Não.
O Prof. CQ, decide quebrar o dito, para referir que não entendia como era possível uma decisão sem ser ouvido e que se tratava de uma ingerência do Estado no desporto, admitindo recorrer à FIFA.
O Dr. Não, ciente, despertou e hesitou se ouvira “recorrer à FIFA”, ou “recorrer da fífia”, pois a “língua portuguesa é traiçoeira”.
A FIFA foi condenada pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) a adequar os seus Estatutos e normas de regulamentação antidoping para com as disposições constantes do CMAD, ou seja, mesmo a toda poderosa FIFA cedeu, pois trata-se de uma matéria que vai além burgo e está longe qualquer lobby mimado. Mutu que o diga.
E uma leitura atenta do artº 54 do FIFAR e do artº 10.9 do CMAD, mostram que esta não é matéria para ser objecto de recurso junto da FIFA. Esse, cabe para o Conselho de Justiça da FPF, sem efeito suspensivo, posteriormente para os Tribunais Administrativos e Fiscais, e no caso da aplicação de sanção pela ADoP, o recurso é necessário para o TAS.
“Queixas” para a FIFA nesta matéria, nem com a mais exacerbada das emoções. “O estado sou eu”, está morto e enterrado. Paz à sua alma.
Por outro lado, não havia nem há qualquer decisão, de condenação ou absolvição, pois, nem sequer o momento processual para ser ouvido chegou, apesar de direito que lhe assiste, resultando de todos os instrumentos legais aqui referidos.
Menos perceptível ficou, então, para o Dr. Não a felicidade estampada pelo Prof. CQ por dizer que lhe ia ser dada a oportunidade de poder explicar presencialmente, e não por telefone, a sua posição.
O Dr. Não convicto que o silêncio do Prof. CQ advinha de um profundo e estratégico conhecimento da lei, sofre um forte revés. Tenta recebe-lo na chegada à Portela, mas a apoteótica recepção efectuada por menos de uma mão cheia de “transeuntes”, não dá margem de manobra: a emoção desenfreada está a corromper a razão.
A Direcção da FPF não merece a confiança do Prof. CQ. Apenas o seu Presidente, deixando-o ainda mais isolado na missão para a qual foi contratado: semear, regar e florescer um “Rumo ao Futuro” que continua por ser explicado nos princípios, meios e fins e que deveria ser a pedra de toque da, então, aplaudida chegada do Prof. CQ.
A pedra estratégica para um futuro apontado a 2018, altura em que poderíamos estar em condições de atacar como poucos o campeonato do Mundo que se deseja Ibérico.
O Prof. CQ ignora o Dr. Não.
É possível uma cultura de instituição, de selecção, de formação e de jogo sem uma estrutura envolvida no seu todo? Contradita de diversos “Yes Man´s”, a figura antipática do Dr. Não não se enquadra no régio.
O Dr. Não entende que a bola não entra por acaso, da mesma forma que tem dificuldade em apreender a morosidade do inquérito relativo aos factos ocorridos em 16 de Maio e concluído mais de dois meses depois.
Apure-se a verdade dos factos, excluindo quem promove a banalização ou exacerbação dos mesmos, ainda que para tal, cobardemente, deixe “cair” colegas de profissão vilipendiados.
Admitindo que possa ter caducado a faculdade de exercício do poder disciplinar, há uma questão para a qual o Dr. Não não encontra resposta: como conciliar uma eventual suspensão por período de 2 anos, prevista para situações como as tornadas públicas, com a manutenção de um vinculo contratual?
É possível evitar que a sanção não afecte a relação contratual? Qual de nós manteria um empregado impedido do exercício de qualquer actividade?
Qual de nós, a provar-se infame o inquérito da ADoP, ficaria quedo sem reacção civil e criminal?
O caminho da justa causa varia na proporção inversa da desinformação.
Saborear o dia 07 de Setembro é demasiado próximo. 4 de Outubro implicaria um “delete”. Sobra o dia 3 de Fevereiro. Pura miragem. Adivinha-se o vencedor do duelo Prof. CQ vs. Dr. Não..
Pode ler-se no blogue Aiki um texto, em estilo de carta aberta, à Federação Portuguesa de Aikido reportando diversas situações anómalas naquela modalidade desportiva e, em especial, na sua federação.
Numa leitura atenta reparar-se-á que o post em que a crítica dirigida à FPA, onde lhe foi aposta a etiqueta “diz que é uma espécie de aikido”, diz bem do que se passará para os lados daquele modalidade.
Mas, leiamos a carta
A Federação Portuguesa de Aikido
A Federação Portuguesa de Aikido é uma federação desportiva de utilidade publica, o que é que isto quer dizer? Muito vagamente, é uma federação que reune as associações de praticantes de Aikido e tem a obrigação de regular a prática de Aikido perante o estado português.
As actividades da FPA vão desde a emissão do cartão do praticante, compra e distribuição de tatamis, à emissão das licenças de ensino dos diversos instrutores de Aikido devidamente reconhecidas pelo Instituto de Desporto de Portugal.
Indo directo ao assunto, se escrevo aqui sobre a FPA, é porque não percebo se esta defende da melhor forma os interesses dos praticantes de Aikido. O que aqui vou partilhar são os factos e os sentimento de diversas associações:
Os cartões de praticante de Aikido na FPA não são disponibilizados aos associados, ou se são disponibilizados, vêm tarde e cheios de erros.
Os comprovativos de seguro não são disponibilizadosaos praticantes de Aikido. Para saber se os aikidocas estão devidamente segurados há que solicitar a lista de praticantes .Estas listas são consecutivamente disponibilizadas com a omissão de aikidocas ou com duplicações. Só podemos acreditar na boa vontade da FPA quanto à questão dos seguros, mas depois de tanta demonstração de incompetência, não sinto que seja uma decisão fundamentada continuar a delegar essa responsabilidade na FPA.
A FPA não exerce minimamente as suas obrigações perante o estado português, ou seja, para dar aulas de Aikido na prática não temos de estar inscritos na FPA, nem ter licença de ensino, nem ter seguros desportivos. Existem centenas de praticante em Portugal que funcionam desta forma não havendo por parte da Federação qualquer iniciativa de controlo destas situações.
A inscrição de um Aikidoca na FPA custa 15€, esta verba que é entregue pelos associados à FPA não reverte para as associações de forma alguma. Não há apoio monetário aos estágios, não há distribuição de tapetes, não há inscrição no seguro… o que a FPA entende como apoio é a publicitação na sua página e o empréstimo da sua carrinha.
A FPA promove o funcionamento das suas assembleias gerais de forma contrária ao estipulado nos seus estatutos, basicamente as decisões tomadas em assembleia não valem o papel em que estão escritas.
Não há um esforço real por parte da FPA para cumprir o plano de actividades que apresenta, este é aprovado apenas para servir de base à discussão de fundos no IDP, fundos esses que não chegam às associações.
A comunicação com as associações é feita com atrasos, e é no mínimo deselegante.
A FPA apesar de ser reconhecida pela fundação Aikikai, a FPA não exerce nenhuma actividade relacionada com a prática de Aikido. Não convida um professor, não organiza um estágio, apenas vive da actividade das associações.
Há um ano atrás estaria bem a borrifar-me para este estado de coisas, hoje em dia na qualidade de dirigente associativo tenho de me colocar a questão, de que serve entregar 2.500€ anuais (tanto tatami que isto comprava) a uma instituição que não cumpre minimamente o seu papel e lesa a prática de Aikido em Portugal ao demitir-se de cumprir o papel que lhe é consagrado pela lei.
As irregularidades cometidas pela FPA são suficientemente graves para requerer ao IDP a suspensão da utilidade publica desportiva da FPA, na prática isto apenas iria colocar entraves à emissão de licenças de ensino reconhecidas pelo IDP, que na realidade não são necessárias para dar aulas de Aikido, mas enfim. Não me sinto bem que tantos fundos cobrados aos praticantes de Aikido sirvam apenas para manter uma estrutura que nada dá em troca.
Serve este desabafo publico para poder ouvir as opiniões dos restantes praticantes de Aikido, digo praticantes e especifico que gostava de ouvir a opinião daqueles que não têm lugar nas assembleias gerais da FPA, a desses eu já conheço.
Lido em no blogue Aiki. (Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)
Também o xadrez sofre dos mesmos males, no que respeita ao seguro desportivo, a exigir um intervenção do Instituto do Desporto de Portugal, perante o manifesto incumprimento da legislação em vigor, a começar pela não cobertura dos veteranos com mais de 70 anos. O ex-Presidente da FPX, António Bravo e a Presidente da Direcção da AX Lisboa, Maria Armanda Plácido, nunca se preocuparam com esta situação, não obstante estarem ao corrente das questões por mim colocadas pessoalmente, em devido tempo, há mais de 4 anos.
António Fernandes com 7½ em 9 possíveis foi ovencedor do I Open de Xadrez de Pampilhosa da Serra em Semi-Rápidas que se disputou este fim de semana nesta localidade serrana. No segundo lugar empatados terminaram Ruben Pereira, António Ferreira e Kevin Spraggett, todos com 7 pontos, cujo desempate favoreceu a ordem apresentada.
Classificação final do I Open de Xadrez de Pampilhosa da Serra
A classificação final e os resultados de cada sessão estão disponíveis em Chess-Results.com.