Os novos requisitos a que passam a ser obrigados os monitores e treinadores que orientam e conduzem actividades físicas e desportivas vão estar em análise em mais uma sessão das “Tertúlias da Confederação”.
O debate realiza-se no dia 24 de Fevereiro (quarta-feira), pelas 18.00h., na Reitoria da Universidade de Lisboa, Cidade Universitária, subordinado ao tema “Orientação e Condução das Actividades Físicas e Desportivas: que problemas com a nova legislação?” e surge na sequência da publicação do Decreto-lei nº 271/2009, de 1 de Outubro.
In CDP.
Ver DL 248-A/2008, de 31/12, aprova o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.
Ver DL 271/2009, de 1/10, Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.
Ler, igualmente com proveito, o post publicado em Ala de Rei, com o título Foi publicado há 9 meses o decreto-lei que qualifica como ilegal o exercício da actividade de treinador de desporto por quem não seja titular da cédula de treinador de desporto, prevendo-se o correspondente quadro sancionatório, do passado 15/9 e os seus interessantes 2 comentários.

Os novos requisitos a que passam a ser obrigados os monitores e treinadores que orientam e conduzem actividades físicas e desportivas vão estar em análise em mais uma sessão das “Tertúlias da Confederação”.
Carlos Cardoso, manifestou-se satisfeito pela continuidade de Laurentino Dias à frente da Secretaria de estado [da Juventude e] do Desporto: «Foram os melhores quatro anos de desenvolvimento desportivo em Portugal.»