Artigo do Prof. José Manuel Meirim, O Tribunal Arbitral do Desporto e o Tribunal Deles, no jornal Público.
1. O cidadão, o leitor, o jovem estudante, o desportista, vivem -
cada vez menos valha a verdade – no convencimento mitológico de que as diversas “elites” decidem o nosso futuro colectivo, parcelar ou global, tendo por base um estudo profundo e sério das realidades. Todavia, não é raro confrontarmo-nos com a afirmação de que não se entende possível que aquela medida ou solução tenha sido proposta ou ditada por pessoa, órgão ou entidade com tamanha carga de responsabilidade e (aparente) saber. O certo, porém, pelo menos para nós há já uns bons anos, é que as questões pessoais acabam por ter mais peso nas decisões do que as outras. Os princípios, os valores, tudo acaba por ceder, em boa medida, em prol das zangas, da guerrilha pessoal, da amizade, de alianças conjunturais, numa palavra, em nome deles. Assim na sociedade, como no desporto.
2. Vêm estas palavras a propósito do mais recente episódio sobre a criação de um Tribunal Arbitral do Desporto. Foi noticiado que a Comissão para a Justiça Desportiva, criada por iniciativa conjunta das secretarias de Estado da Juventude e do Desporto e da Justiça, apresentou o seu projecto de diploma, acompanhado do respectivo relatório.
Atingiu-se, pois, um patamar relevante neste domínio que não pode ser desprezado.
Quem não gostou nada do ocorrido foi o presidente do Comité Olímpico de Portugal (COP), companheiro de percurso do secretário de Estado da Juventude e do Desporto. Eles têm, a este respeito, uma “guerra privada”, com muitos anos de duração. O COP quer um tribunal arbitral do desporto a partir da sua iniciativa e sempre contou, no início da campanha, com o apoio de Laurentino Dias. Contudo, no percurso, este mudou a agulha da linha do comboio, entrando em rota de colisão. Já disto se falou neste espaço.
3. Ao que parece, na reunião do Conselho Nacional do Desporto (CND) que apreciou – e deve ter louvado – o trabalho da comissão, Vicente Moura foi muito crítico (?). Vai daí, Manuel Brito, vereador da Câmara Municipal de Lisboa e vice-presidente do COP, apresentou a sua demissão desse cargo, fundamentando a renúncia no teor da intervenção de Vicente Moura no CND, merecedora da sua reprovação: o COP “deve ter representantes que, nas diversas estruturas e órgãos onde participam, tenham intervenções – qualquer que seja o seu sentido – serenas e construtivas, politicamente ponderadas e com uma linguagem apropriada, o que, no caso em apreço, não terá sido a assumida pelo conselheiro Vicente Moura”.
4. Vicente Moura aceitou formalmente a demissão de Manuel Brito, adiantando que “a sua decisão estaria tomada por razões de solidariedade político-partidária. Nesta altura, convém tomarem-se posições que possam dar notoriedade”.
E adiantou que demoveu Manuel Brito de demitir-se do cargo quando foi eleito para um “importante cargo político na Câmara Municipal de Lisboa”, considerando que percebeu agora que fez “mal em não cumprir uma norma estatutária que não permite a entidades políticas assumirem funções directivas no COP”. Espectáculo!
5. Sobre o projecto e por ora, só um contentamento pessoal, se me é permitido. A comissão entende que a solução hoje plasmada na lei da dopagem que só admite recurso das deliberações da ADoP para o Tribunal Arbitral de Lausana é “tudo menos juridicamente canónica”. Por isso, propõe uma modificação radical. Desde antes da aprovação da lei, proposta por Laurentino Dias, que me insurjo contra a solução vigente. Parece que por vezes ando só, mas é bom ver que uma comissão (com a composição desta) chegue à mesma conclusão.
josemeirim@gmail.com
(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)
Ler a este propósito o artigo do DN, Justiça desportiva mais eficaz e independente, na página da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, onde se refere pertencer ao governo que sair das próximas eleições legislativas de 5 de Junho viabilizar
«… a criação de um tribunal direccionado para todos os litígios na área desportiva, regulador do exercício do poder público das federações e de recurso para todos os agentes desportivos e organizações em áreas relacionadas.».
O relatório e projecto de constituição do Tribunal Arbitral do Desporto já está em fase de discussão pública.

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democraticidade da sua empresa, as coisas não poderiam sair do seu controle. Para tal eliminou um inconveniente elemento do seu conselho de administração e criou condições insustentáveis a um outro de modo a obrigá-lo a demitir-se ele próprio. John Sweet Sugar quebrou laços de solidariedade e confundiu amizade com institucionalidade. Daí o seu lema: quem não bebe cofee with sugar bebe cofee without sugar, ou então nem cofee bebe…