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Archive for the ‘Crónicas’ Category

“O Tribunal Arbitral do Desporto e o Tribunal Deles” por José Manuel Meirim

Sunday, May 29th, 2011

Artigo do Prof. José Manuel Meirim, O Tribunal Arbitral do Desporto e o Tribunal Deles, no jornal Público.

 

1. O cidadão, o leitor, o jovem estudante, o desportista, vivem - cada vez menos valha a verdade – no convencimento mitológico de que as diversas “elites” decidem o nosso futuro colectivo, parcelar ou global, tendo por base um estudo profundo e sério das realidades. Todavia, não é raro confrontarmo-nos com a afirmação de que não se entende possível que aquela medida ou solução tenha sido proposta ou ditada por pessoa, órgão ou entidade com tamanha carga de responsabilidade e (aparente) saber. O certo, porém, pelo menos para nós há já uns bons anos, é que as questões pessoais acabam por ter mais peso nas decisões do que as outras. Os princípios, os valores, tudo acaba por ceder, em boa medida, em prol das zangas, da guerrilha pessoal, da amizade, de alianças conjunturais, numa palavra, em nome deles. Assim na sociedade, como no desporto.

2. Vêm estas palavras a propósito do mais recente episódio sobre a criação de um Tribunal Arbitral do Desporto. Foi noticiado que a Comissão para a Justiça Desportiva, criada por iniciativa conjunta das secretarias de Estado da Juventude e do Desporto e da Justiça, apresentou o seu projecto de diploma, acompanhado do respectivo relatório.

Atingiu-se, pois, um patamar relevante neste domínio que não pode ser desprezado.

Quem não gostou nada do ocorrido foi o presidente do Comité Olímpico de Portugal (COP), companheiro de percurso do secretário de Estado da Juventude e do Desporto. Eles têm, a este respeito, uma “guerra privada”, com muitos anos de duração. O COP quer um tribunal arbitral do desporto a partir da sua iniciativa e sempre contou, no início da campanha, com o apoio de Laurentino Dias. Contudo, no percurso, este mudou a agulha da linha do comboio, entrando em rota de colisão. Já disto se falou neste espaço.

3. Ao que parece, na reunião do Conselho Nacional do Desporto (CND) que apreciou – e deve ter louvado – o trabalho da comissão, Vicente Moura foi muito crítico (?). Vai daí, Manuel Brito, vereador da Câmara Municipal de Lisboa e vice-presidente do COP, apresentou a sua demissão desse cargo, fundamentando a renúncia no teor da intervenção de Vicente Moura no CND, merecedora da sua reprovação: o COP “deve ter representantes que, nas diversas estruturas e órgãos onde participam, tenham intervenções – qualquer que seja o seu sentido – serenas e construtivas, politicamente ponderadas e com uma linguagem apropriada, o que, no caso em apreço, não terá sido a assumida pelo conselheiro Vicente Moura”.

4. Vicente Moura aceitou formalmente a demissão de Manuel Brito, adiantando que “a sua decisão estaria tomada por razões de solidariedade político-partidária. Nesta altura, convém tomarem-se posições que possam dar notoriedade”.

E adiantou que demoveu Manuel Brito de demitir-se do cargo quando foi eleito para um “importante cargo político na Câmara Municipal de Lisboa”, considerando que percebeu agora que fez “mal em não cumprir uma norma estatutária que não permite a entidades políticas assumirem funções directivas no COP”. Espectáculo!

5. Sobre o projecto e por ora, só um contentamento pessoal, se me é permitido. A comissão entende que a solução hoje plasmada na lei da dopagem que só admite recurso das deliberações da ADoP para o Tribunal Arbitral de Lausana é “tudo menos juridicamente canónica”. Por isso, propõe uma modificação radical. Desde antes da aprovação da lei, proposta por Laurentino Dias, que me insurjo contra a solução vigente. Parece que por vezes ando só, mas é bom ver que uma comissão (com a composição desta) chegue à mesma conclusão.

josemeirim@gmail.com

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)


Ler a este propósito o artigo do DN, Justiça desportiva mais eficaz e independente, na página da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, onde se refere pertencer ao governo que sair das próximas eleições legislativas de 5 de Junho viabilizar

«… a criação de um tribunal direccionado para todos os litígios na área desportiva, regulador do exercício do poder público das federações e de recurso para todos os agentes desportivos e organizações em áreas relacionadas.».

O relatório e projecto de constituição do Tribunal Arbitral do Desporto já está em fase de discussão pública.

“Federações desportivas: o público e o privado” por José Manuel Meirim

Sunday, May 1st, 2011

Artigo do Prof. José Manuel Meirim, Federações desportivas: o público e o privado, no jornal Público.

 

1. Um tema aliciante no âmbito do Direito do Desporto é o da dupla natureza do agir das federações desportivas, em particular em países que encaram essas entidades como, facilitando, uma forma de extensão dos poderes públicos. Saber o que é privado ou público no agir federativo tem implicações práticas, como bem o demonstra o processo de adaptação dos estatutos ao regime das federações desportivas.

Uma das questões prende-se com a competência dos tribunais chamados a intervir em situações litigiosas. Disso se ocupou recente decisão do Tribunal de Conflitos (idóneo para decidir qual o tribunal competente – administrativo ou judicial).

2. Um sócio da Federação Portuguesa de Vela (FPV) intentou um procedimento cautelar visando a suspensão dos actos preparatórios ou quaisquer outros relativos ou conducentes à eleição dos novos delegados à assembleia geral e ainda a proibição da realização, no futuro e até que fosse decidida a acção principal, de quaisquer assembleias gerais, em que o colégio de comissários dos delegados seja resultado do processo de eleição que se pretende que seja declarado suspenso.

Os tribunais judiciais julgaram-se incompetentes, entendendo que caberia aos administrativos julgar a causa. Assim, o processo subiu ao Tribunal do Conflitos.

 

Acórdão do Tribunal de Conflitos nº 028/10, de 29/3/2011

 

3. O tribunal curou de saber se o litígio em questão decorria de uma relação jurídica privada ou, ao invés, administrativa, considerando esta como a relação em que pelo menos um dos sujeitos, seja ele público ou privado, actua no exercício de um poder de autoridade com vista à realização de um interesse público legalmente definido.

A associada da FPV é uma pessoa colectiva privada. Quanto à FPV, o tribunal refere que, independentemente das exigências que a lei associa à concessão do estatuto de utilidade pública desportiva, ela mantém a sua marca genética: é também uma pessoa colectiva de direito privado de base associativa.

Porém, são relações administrativas as que forem constituídas ou desenvolvidas por sujeitos privados no exercício de poderes de autoridade, no âmbito das respectivas funções públicas. As demais serão privadas. Para aquelas, os tribunais competentes são os administrativos; para todas as outras, os judiciais.

4. O tribunal afirma que a lei confere às federações desportivas poderes administrativos, de autoridade, normativos e de decisão, no que respeita à regulação da modalidade propriamente dita. Ora, não é isso que está em causa na providência. Ela não tem nada a ver com a regulação da modalidade da vela em si mesma, mas com o procedimento interno de adequação dos estatutos.

O pedido do sócio da FPV sustenta-se na suposta invalidade do Regulamento Geral, por ter sido aprovado em assembleia geral sem observância da maioria de três quartos prevista no Código Civil e por incluir diversas normas que contrariam os estatutos.

Nenhuma das questões decorre de uma situação litigiosa emergente de uma actuação da FPV desenvolvida ao abrigo de uma norma atributiva de poderes públicos.

Por essa razão, o Tribunal de Conflitos veio a julgar competentes os tribunais judiciais para conhecer o litígio.

 

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

 

Este artigo do Prof. Meirim é  importante porque embora se referindo à FP Vela, as questões que aborda dizem respeito a todas as federações desportivas. Por vezes na FP Xadrez não se compreende bem qual é o tribunal competente para decidir as questões: se o tribunal administrativo se o tribunal judicial.

O próprio regime jurídico das federações desportivas não facilita a dúvida porque faz referências genéricas a «poderes públicos exercidos no âmbito da regulamentação e disciplina» (artº 11º), sem que os seus dirigentes e praticantes saibam muito bem o que é isso e o que está fora desse âmbito.

O próprio regime jurídico estatiza as federações, como já foi denunciado por diversos autores, transformando os seus dirigentes em provisórios(?) funcionários da administração do Estado (artº 2º, nº 3, do Código do Procedimento Administrativo) levando ao engano de que todas elas estariam sob a tutela administrativa (pública) e não judicial (privada).

Esta visão foi defendida e levada à prática na FP Xadrez ao retirar-se dos seus Estatutos  a redacção:

«A FPX é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída sob a forma associativa, sem fins lucrativos, que se rege (…)» (artº 2º dos Estatutos de  1996)

substituindo-a pela seguinte:

«1. A FPX é uma pessoa colectiva constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos,» (artº 3º, 1, dos Estatutos de 2010)

O autor do texto aprovado acreditará, porventura, que lá por fazer desaparecer dos estatutos da FPX a expressão de direito privado esta perde este estatuto privado por via da economia das palavras.

“O crime de ser árbitro” por Miguel Nogueira Leite

Monday, April 25th, 2011

Texto do Dr Miguel Nogueira LeiteO crime de ser árbitro, em Colectividade Desportiva.

Na semana passada, já no rescaldo do clássico Porto vs. Sporting, vimos relatado no jornal Record online as seguintes declarações de Carlos Barbosa, recentemente eleito vice-presidente leonino, «O que é preciso é haver pessoas competentes a apitar. Isto tem de acabar de uma vez por todas. Como? Com processos, processos-crime… Uma pessoa que deliberadamente faz erros como [Artur Soares Dias] fez, por incompetência, evidentemente tem de ser castigada. Num negócio de milhões, não podem prejudicar seja quem for».

Um pormenor fez com que esta notícia se distinguisse de todas as outras que quase diariamente relatam as críticas de dirigentes e administradores de Clubes e SAD aos agentes de arbitragem: os processos-crime.

Em Portugal, o estatuto jurídico-desportivo do árbitro não encontra trabalho doutrinal ou jurisprudencial que se possa considerar relevante, como é salientado por Maria José Carvalho no seu recentíssimo artigo “O Agente da Arbitragem: Agente Desportivo ou mal necessário?” (Desporto & Direito, Revista Jurídica do Desporto, n.º 22).

Porém, se actualmente se pode considerar uma acção de responsabilidade civil contra um árbitro, por facto (ilícito?) cometido durante a sua actuação técnico-desportiva como sendo de difícil concretização, derivado de inúmeras dificuldades de construção técnico jurídica, consideramos ainda de maior dificuldade a construção de processos-crime fora dos já conhecidos e consagrados legalmente (e, noutra perspectiva, regulamentarmente) crimes de corrupção.

Se por um lado consideramos que um processo-crime dificilmente seria o mecanismo jurídico apropriado para que um clube se pudesse ressarcir de prejuízos num negócio de milhões, por outro, não se pode ainda deixar de destacar a expressão «Uma pessoa que deliberadamente faz erros», e do respectivo alcance penal de tal expressão, como que evidenciando o conhecimento (?) por parte daquele dirigente de uma actuação dolosa do árbitro.

Ficamos sem perceber perante que crime terá incorrido Artur Soares Dias, de acordo com as palavras proferidas pelo vice-presidente do Sporting, ou mesmo se terá havido crime.

Por tudo isto, temos dificuldades em conseguir alcançar o sentido que Carlos Barbosa pretendia dar neste seu contributo muito próprio para o melhoramento da realidade da arbitragem em Portugal, que, ironicamente, se vê nos últimos tempos confrontada com inúmeros problemas quanto à sua profissionalização, e que terá como uma das principais bandeiras a independência dos árbitros, a par do melhoramento da qualidade de trabalho daqueles agentes desportivos.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

 

Oportuno texto do Dr Miguel Nogueira Leite, sobre um tema que todas as semanas consome páginas de jornais e tempos de antena televisiva e radiofónica, mas apenas porque está associado a uma bola de futebol.


“O crime de ser árbitro” por Miguel Nogueira Leite

Monday, April 25th, 2011

Texto do Dr Miguel Nogueira LeiteO crime de ser árbitro, em Colectividade Desportiva.

Na semana passada, já no rescaldo do clássico Porto vs. Sporting, vimos relatado no jornal Record online as seguintes declarações de Carlos Barbosa, recentemente eleito vice-presidente leonino, «O que é preciso é haver pessoas competentes a apitar. Isto tem de acabar de uma vez por todas. Como? Com processos, processos-crime… Uma pessoa que deliberadamente faz erros como [Artur Soares Dias] fez, por incompetência, evidentemente tem de ser castigada. Num negócio de milhões, não podem prejudicar seja quem for».

Um pormenor fez com que esta notícia se distinguisse de todas as outras que quase diariamente relatam as críticas de dirigentes e administradores de Clubes e SAD aos agentes de arbitragem: os processos-crime.

Em Portugal, o estatuto jurídico-desportivo do árbitro não encontra trabalho doutrinal ou jurisprudencial que se possa considerar relevante, como é salientado por Maria José Carvalho no seu recentíssimo artigo “O Agente da Arbitragem: Agente Desportivo ou mal necessário?” (Desporto & Direito, Revista Jurídica do Desporto, n.º 22).

Porém, se actualmente se pode considerar uma acção de responsabilidade civil contra um árbitro, por facto (ilícito?) cometido durante a sua actuação técnico-desportiva como sendo de difícil concretização, derivado de inúmeras dificuldades de construção técnico jurídica, consideramos ainda de maior dificuldade a construção de processos-crime fora dos já conhecidos e consagrados legalmente (e, noutra perspectiva, regulamentarmente) crimes de corrupção.

Se por um lado consideramos que um processo-crime dificilmente seria o mecanismo jurídico apropriado para que um clube se pudesse ressarcir de prejuízos num negócio de milhões, por outro, não se pode ainda deixar de destacar a expressão «Uma pessoa que deliberadamente faz erros», e do respectivo alcance penal de tal expressão, como que evidenciando o conhecimento (?) por parte daquele dirigente de uma actuação dolosa do árbitro.

Ficamos sem perceber perante que crime terá incorrido Artur Soares Dias, de acordo com as palavras proferidas pelo vice-presidente do Sporting, ou mesmo se terá havido crime.

Por tudo isto, temos dificuldades em conseguir alcançar o sentido que Carlos Barbosa pretendia dar neste seu contributo muito próprio para o melhoramento da realidade da arbitragem em Portugal, que, ironicamente, se vê nos últimos tempos confrontada com inúmeros problemas quanto à sua profissionalização, e que terá como uma das principais bandeiras a independência dos árbitros, a par do melhoramento da qualidade de trabalho daqueles agentes desportivos.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

 

Oportuno texto do Dr Miguel Nogueira Leite, sobre um tema que todas as semanas consome páginas de jornais e tempos de antena televisiva e radiofónica, mas apenas porque está associado a uma bola de futebol.


Crónica sobre os jogadores de futebol que vendem “direitos de imagem” quando chutam na bola. Artigo do Prof. José Meirim

Sunday, April 17th, 2011

Artigo do Prof. José Manuel Meirim, Jogas à bola? Não, vendo imagem, no Público desta semana.

 

1. A semana trouxe à luz do dia uma realidade que tem andado obscura.

De acordo com o noticiado, os jogadores da União de Leiria, Futebol SAD (SAD), apresentaram um pré-aviso de greve. Subjacente a esta posição, encontra-se, ao que se leu, um atraso no pagamento de oito meses de “direitos de imagem”.

A SAD desde cedo disse que a remuneração prevista no contrato de trabalho tem sido pontualmente prestada, não ocorrendo, por isso, qualquer violação dos direitos dos jogadores.

Em suma, a SAD não se sente responsável pelos atrasos apontados, desde logo porque não outorgou qualquer contrato de imagem com os jogadores.

2. O presidente do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, por seu lado, veio afirmar que o que se encontra em causa são contratos de mais de 20 jogadores com uma empresa, com sede em Malta.

E aditou que, no início da época, a maioria dos jogadores aceitou “dividir o ordenado em duas partes: uma paga através do contrato de trabalho enviado para a Liga e outra pela off-shore de Malta. Posso dar o exemplo de um jogador que ganha dez mil euros e apenas tem recebido os cinco mil/mês do contrato de trabalho.”

E rematou, como que pedindo responsabilidades: “É importante que o caso suscite a intervenção de [Gilberto] Madaíl, da Liga e do secretário de Estado, que têm responsabilidades desportivas e que tiveram conhecimento hoje de um facto que abala o futebol português e que é recorrente. É preciso saber o que pensam”.

É preciso, segundo ele, que tomem uma posição sobre os contratos de imagem, uma “habilidade” a que recorrem alguns clubes para pagar parte dos salários aos jogadores, ainda por cima “não sendo somente a União de Leiria o único clube a utilizar” este “esquema”.

3. Várias questões se podem colocar neste domínio e o espaço não chega. Façamos, pois, apenas alguns destaques.

Em primeiro lugar, não estamos perante um dado novo. Esta “importação” da solução de “dividir” a remuneração em duas parcelas – salário e direitos de imagem – tem enorme espaço de aplicação, desde logo na vizinha Espanha. Porquê? Desde logo por questões fiscais, em termos de tributação.

A novidade, se assim podemos dizer, radica em dois aspectos. Por um lado, são muitos os jogadores que criam as suas próprias sociedades de “gestão dos direitos de imagem” para com o clube celebrarem esse tipo de contrato, paralelo com o de trabalho. Por outro lado, aqui, nem é a SAD que surge como contraente.

4. Em segundo lugar, deve frisar-se que os tribunais portugueses já encararam situações próximas desta. E, em suma, decidiram que esta “união” de contratos representa um conjunto económico, havendo um nexo funcional entre eles. Daí que, naturalmente, “os valores decorrentes do contrato de cedência de imagem, porque integrantes da remuneração do autor, fazem parte da prestação indemnizatória que lhe é devida, em consequência do seu despedimento”.

Não se deixe de registar que esta leitura dos tribunais não pode deixar insensível a administração fiscal, atendendo precisamente à diferença entre a tributação do rendimento laboral e os rendimentos percebidos por via da cedência da imagem.

5. Um último enfoque. O presidente do SJFP pode até ter razão em muito do que afirma, mas não pode seguramente descartar a responsabilidade dos jogadores pela solução que os beneficia.

Será uma “habilidade”, é certo, mas não é unilateral e desconhecida da associação sindical.

 

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

Crónica sobre os jogadores de futebol que vendem “direitos de imagem” quando chutam na bola. Artigo do Prof. José Meirim

Sunday, April 17th, 2011

Artigo do Prof. José Manuel Meirim, Jogas à bola? Não, vendo imagem, no Público desta semana.

 

1. A semana trouxe à luz do dia uma realidade que tem andado obscura.

De acordo com o noticiado, os jogadores da União de Leiria, Futebol SAD (SAD), apresentaram um pré-aviso de greve. Subjacente a esta posição, encontra-se, ao que se leu, um atraso no pagamento de oito meses de “direitos de imagem”.

A SAD desde cedo disse que a remuneração prevista no contrato de trabalho tem sido pontualmente prestada, não ocorrendo, por isso, qualquer violação dos direitos dos jogadores.

Em suma, a SAD não se sente responsável pelos atrasos apontados, desde logo porque não outorgou qualquer contrato de imagem com os jogadores.

2. O presidente do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, por seu lado, veio afirmar que o que se encontra em causa são contratos de mais de 20 jogadores com uma empresa, com sede em Malta.

E aditou que, no início da época, a maioria dos jogadores aceitou “dividir o ordenado em duas partes: uma paga através do contrato de trabalho enviado para a Liga e outra pela off-shore de Malta. Posso dar o exemplo de um jogador que ganha dez mil euros e apenas tem recebido os cinco mil/mês do contrato de trabalho.”

E rematou, como que pedindo responsabilidades: “É importante que o caso suscite a intervenção de [Gilberto] Madaíl, da Liga e do secretário de Estado, que têm responsabilidades desportivas e que tiveram conhecimento hoje de um facto que abala o futebol português e que é recorrente. É preciso saber o que pensam”.

É preciso, segundo ele, que tomem uma posição sobre os contratos de imagem, uma “habilidade” a que recorrem alguns clubes para pagar parte dos salários aos jogadores, ainda por cima “não sendo somente a União de Leiria o único clube a utilizar” este “esquema”.

3. Várias questões se podem colocar neste domínio e o espaço não chega. Façamos, pois, apenas alguns destaques.

Em primeiro lugar, não estamos perante um dado novo. Esta “importação” da solução de “dividir” a remuneração em duas parcelas – salário e direitos de imagem – tem enorme espaço de aplicação, desde logo na vizinha Espanha. Porquê? Desde logo por questões fiscais, em termos de tributação.

A novidade, se assim podemos dizer, radica em dois aspectos. Por um lado, são muitos os jogadores que criam as suas próprias sociedades de “gestão dos direitos de imagem” para com o clube celebrarem esse tipo de contrato, paralelo com o de trabalho. Por outro lado, aqui, nem é a SAD que surge como contraente.

4. Em segundo lugar, deve frisar-se que os tribunais portugueses já encararam situações próximas desta. E, em suma, decidiram que esta “união” de contratos representa um conjunto económico, havendo um nexo funcional entre eles. Daí que, naturalmente, “os valores decorrentes do contrato de cedência de imagem, porque integrantes da remuneração do autor, fazem parte da prestação indemnizatória que lhe é devida, em consequência do seu despedimento”.

Não se deixe de registar que esta leitura dos tribunais não pode deixar insensível a administração fiscal, atendendo precisamente à diferença entre a tributação do rendimento laboral e os rendimentos percebidos por via da cedência da imagem.

5. Um último enfoque. O presidente do SJFP pode até ter razão em muito do que afirma, mas não pode seguramente descartar a responsabilidade dos jogadores pela solução que os beneficia.

Será uma “habilidade”, é certo, mas não é unilateral e desconhecida da associação sindical.

 

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

Uma reforma descansada e de sonho… ou um conto ficcional baseado na vida real?

Wednesday, April 13th, 2011

Armando Inocentes publica no seu blogue um excelente conto - Uma história ficcional, com nada de fundamentalista!… - onde a realidade e a ficção se encontram, misturam e tornam esta ficção num verdadeiro ‘caso da vida real’.

Nem a extensão do texto nos faz perder o interesse de conhecer o desfecho deste empresário anglicizado como o sugestivo nome de John Sweet Sugar. A não perder.

Aqui um excerto do texto que me permito transcrever e para onde remeto os leitores:

 

Jonh Sweet Sugar começara por baixo, mas tinha subido calma e tranquilamente a pulso. Lenta mas cautelosamente, até chegar a presidente do conselho de administração da sua empresa. Uma empresa de renome. Soube rodear-se de vários elementos, cada um técnico na sua área: um vice-presidente para o apoiar, o tesoureiro – especialista em economia e contabilidade -, o homem dos recursos humanos, o expert na organização dos eventos, o técnico da publicidade e do marketing, o gestor de qualidade de produtos… e muitos outros.

Decidiu até que a mesma se deveria projectar a nível de todo o país e a sua empresa até teria um site na internet onde tudo estaria visível ao público e aos interessados: produtos, eventos, etc..

John Sweet Sugar gostava de se dar bem com todos: por vezes até se dava bem com deus e com o diabo, com gregos e troianos, pois os interesses da sua empresa – e os seus próprios interesses – estavam acima de tudo e de todos. Mas também gostava de controlar tudo e todos – a sua opinião tinha de prevalecer sempre! E mesmo que não percebesse do assunto, intrometia-se no trabalho dos técnicos e do pessoal especializado de modo a tudo dominar… e até pegava nas criações de alguns e alterava-as para que passassem a ter a sua chancela!

Lembrou-se até de redigir um código ético e deontológico pelo qual se deveriam reger os seus operários. Mas para que a resolução dos casos difíceis não recaíssem sobre a sua pessoa ou sobre o conselho de administração, teve a ideia mais assombrosa e criativa de toda a sua carreira: à semelhança dos clubes desportivos criou um conselho de disciplina e um conselho jurisdicional. Assim, as penas a serem aplicadas aos prevaricadores não seriam da sua responsabilidade nem do conselho de administração e, para dar um aspecto mais democrático à «coisa», os penalizados poderiam sempre recorrer para o conselho jurisdicional. Claro que para estes dois conselhos escolheu amigos seus, elementos formados em Direito, e pôs à votação de todos os operários da sua empresa a eleição dos mesmos. E foram eleitos, como não poderia deixar de ser! E para melhor lavar as mãos, como Pilatos, todas as decisões destes dois órgãos seriam publicadas na internet.

Mas John Sweet Sugar estava bem ciente que, apesar de toda esta democraticidade da sua empresa, as coisas não poderiam sair do seu controle. Para tal eliminou um inconveniente elemento do seu conselho de administração e criou condições insustentáveis a um outro de modo a obrigá-lo a demitir-se ele próprio. John Sweet Sugar quebrou laços de solidariedade e confundiu amizade com institucionalidade. Daí o seu lema: quem não bebe cofee with sugar bebe cofee without sugar, ou então nem cofee bebe

 

Não percam a continuação do conto continua aqui.

“O Nosso Senhor da bola” pelo Prof José Manuel Meirim

Sunday, April 10th, 2011

Artigo do Prof José Manuel Meirim no Público

 

1. Confrontei-me bem cedo com o “Nosso Senhor do Jogo”. Com efeito, desde criança, o meu inveterado pai jogador deu-me conta de uma justiça divina bem específica. No fundo, se alguém numa dada jogada se portasse mal, fosse incorrecto – evidenciasse sobranceria, por exemplo -, era certo e sabido que, no final, as coisas lhe correriam mal. A divindade passou a ter um espaço bem significativo de intervenção no futebol. Ao longo dos anos fui dando conta do acerto justiceiro desta divindade e, se dúvidas houvesse, o antes e o depois do jogo Benfica-FC Porto dissiparam-nas por completo. É certo, todavia, que houve demónios (ou anjos?) à solta – para além do porco – que deram uma mão.

2. Antes do jogo assistiu-se à “batalha das bandeiras e tarjas”. Não temos ilusões sobre o “princípio da reciprocidade” invocado pelo Benfica para impedir a entrada no estádio desses adereços. Porém, ele não é, no caso, um princípio legal. Pode ser reciprocidade, mas a ser é no domínio da ilegalidade. Existem normas que determinam o que é proibido introduzir num recinto desportivo, quer queiram ou não o Benfica ou outro clube, a PSP ou o presidente de algo meio desconhecido, mesmo quase clandestino, o Conselho para a Ética e Segurança no Desporto (CESD). O despautério da PSP, que se deixou ficar “nas mãos” da segurança privada, concedendo-lhes a eles a leitura final de uma lei da República, só foi devidamente compensado – lá está, pelo Nosso Senhor da Bola -, com a insegurança que sentiu com o “apagão”. Para o presidente do CESD, igualando tal despropósito, o remédio estava no “bom senso”. Não havia nada a fazer, só esperar por meio quilo, bem pesado, de bom senso. Viu-se. Tivessem trilhado bom caminho e por certo chegariam ao artigo 52.º, alínea g), do Regulamento de Competições da Liga e seu 2.º (?) parágrafo único.

3. Uma acção “concertada” para que o FC Porto não comemorasse a eventual conquista do título em Lisboa. Nada de bandeiras, tarjas, cachecóis, etc. O Nosso Senhor da Bola não gostou da atitude e o FC Porto foi mesmo campeão. Depois, veio o inqualificável – eventualmente sempre em nome de um “princípio da reciprocidade” – “apagão molhado” que, no futuro, não será esquecido pela divindade.

4. No futebol português, para além das competições organizadas pela Liga, disputa-se, em paralelo, uma outra que opõe o Benfica ao FC Porto, ou vice-versa, para não ferir susceptibilidades. Parece tudo valer. E, no futuro, próximo ou longínquo, vão-se disputar mais jogos deste negativo campeonato.

5. Laurentino Dias não se ouve? Assim, uma palavrita? É verdade. Já me esquecia. Peço desculpa, está em gestão.

“O Nosso Senhor da bola” pelo Prof José Manuel Meirim

Sunday, April 10th, 2011

Artigo do Prof José Manuel Meirim no Público

 

1. Confrontei-me bem cedo com o “Nosso Senhor do Jogo”. Com efeito, desde criança, o meu inveterado pai jogador deu-me conta de uma justiça divina bem específica. No fundo, se alguém numa dada jogada se portasse mal, fosse incorrecto – evidenciasse sobranceria, por exemplo -, era certo e sabido que, no final, as coisas lhe correriam mal. A divindade passou a ter um espaço bem significativo de intervenção no futebol. Ao longo dos anos fui dando conta do acerto justiceiro desta divindade e, se dúvidas houvesse, o antes e o depois do jogo Benfica-FC Porto dissiparam-nas por completo. É certo, todavia, que houve demónios (ou anjos?) à solta – para além do porco – que deram uma mão.

2. Antes do jogo assistiu-se à “batalha das bandeiras e tarjas”. Não temos ilusões sobre o “princípio da reciprocidade” invocado pelo Benfica para impedir a entrada no estádio desses adereços. Porém, ele não é, no caso, um princípio legal. Pode ser reciprocidade, mas a ser é no domínio da ilegalidade. Existem normas que determinam o que é proibido introduzir num recinto desportivo, quer queiram ou não o Benfica ou outro clube, a PSP ou o presidente de algo meio desconhecido, mesmo quase clandestino, o Conselho para a Ética e Segurança no Desporto (CESD). O despautério da PSP, que se deixou ficar “nas mãos” da segurança privada, concedendo-lhes a eles a leitura final de uma lei da República, só foi devidamente compensado – lá está, pelo Nosso Senhor da Bola -, com a insegurança que sentiu com o “apagão”. Para o presidente do CESD, igualando tal despropósito, o remédio estava no “bom senso”. Não havia nada a fazer, só esperar por meio quilo, bem pesado, de bom senso. Viu-se. Tivessem trilhado bom caminho e por certo chegariam ao artigo 52.º, alínea g), do Regulamento de Competições da Liga e seu 2.º (?) parágrafo único.

3. Uma acção “concertada” para que o FC Porto não comemorasse a eventual conquista do título em Lisboa. Nada de bandeiras, tarjas, cachecóis, etc. O Nosso Senhor da Bola não gostou da atitude e o FC Porto foi mesmo campeão. Depois, veio o inqualificável – eventualmente sempre em nome de um “princípio da reciprocidade” – “apagão molhado” que, no futuro, não será esquecido pela divindade.

4. No futebol português, para além das competições organizadas pela Liga, disputa-se, em paralelo, uma outra que opõe o Benfica ao FC Porto, ou vice-versa, para não ferir susceptibilidades. Parece tudo valer. E, no futuro, próximo ou longínquo, vão-se disputar mais jogos deste negativo campeonato.

5. Laurentino Dias não se ouve? Assim, uma palavrita? É verdade. Já me esquecia. Peço desculpa, está em gestão.

«Não seria de todo despiciendo que houvesse fiscalização pública nesses outros domínios, tão ou mais importantes do que o registo estatutário das federações desportivas» Prof. José Meirim

Tuesday, April 5th, 2011

Perante os textos que tenho vindo a publicar recentemente relacionados com a existência de ilegalidades na Associação de Xadrez de Lisboa e na Federação Portuguesa de Xadrez, vale a pena reler o artigo, As federações desportivas, a legalidade e a pizza, do Prof. José Manuel Meirim, no jornal Público no passado 7  de Novembro de 2010.

Um excelente texto que vai directo ao que é verdadeiramente essencial na propalada ilegalidade face ao regime jurídico das federações desportivas com abandono de outras, porventura, mais gritantes ilegalidades que persistem no funcionamento das federações desportivas, como a falta de divulgação das actas das assembleias gerais, das deliberações dos órgãos sociais e das incompatibilidades, em última instância Estatutos que, mesmo alterados, não são cumpridos.

 

1. A propósito da Federação Portuguesa de Futebol não ter ainda adaptado os seus estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva, surgem – até provenientes das mais inesperadas proveniências – alusões a que essa federação desportiva vive na ilegalidade e, consequentemente, em alguma medida, a própria Liga Portuguesa de Futebol Profissional. O mesmo discurso, embora com diferenças significativas, tem lugar no que respeita à Federação Portuguesa de Vela. Sejam-nos permitidas algumas observações sobre esta matéria.

2. Em primeiro lugar, diga-se que a questão da eventual ilegalidade é focalizada na não adaptação dos estatutos de acordo com o diploma referido. Ninguém parece estar preocupado com outras ilegalidades que se possam verificar, quanto a todas as federações desportivas e outras organizações desportivas, nos mais diversos e amplos segmentos de obrigações que têm de cumprir por imposição da lei e do Estado. E não seria de todo despiciendo que houvesse fiscalização pública nesses outros domínios, tão ou mais importantes do que o registo estatutário das federações desportivas.

3. Em segundo lugar, dir-se-á que mesmo no que respeita à adaptação estatutária das federações desportivas, o Estado, e em particular Laurentino Dias, tem sido de uma hipocrisia política sem limites. Em Agosto de 2009 propagandeou que todas as federações – menos algumas excepções – tinham aderido à legalidade, sem se dar ao trabalho de ler o conteúdo dos estatutos aprovados. Mais tarde, último trimestre desse ano, foram muitas dessas federações obrigadas a realizar novas assembleias gerais para responder aos reparos do Instituto do Desporto de Portugal. Estarão todos esses estatutos de acordo integral com a lei? E os regulamentos eleitorais? Suspeito bem que não. Não estiveram no passado, aquando da reforma de 1993, não estarão também agora.

4. Ora, quando se qualifica a situação da Federação Portuguesa de Futebol, como sendo de uma vivência ilegal, por não ter ainda adaptado os estatutos de acordo com a lei, está-se a cometer um erro. As federações desportivas são associações privadas sem fins lucrativos. Assim, o seu registo legal primário é o privado. Todavia, as federações desportivas podem – dir-se-ia são obrigadas por motivos financeiros – a requerer ao Estado a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva. Quando dele titulares algo se transforma. Não a natureza privada da federação desportiva, mas parte da sua actividade. Antes privada, passa a ser pública (a regulamentação e disciplina das competições). Uma das obrigações decorrentes desse estatuto é o da federação passar a contar com estatutos modelados pelo Estado e plasmados no mencionado regime jurídico. Se não tiver tais estatutos, tal representa um fundamento para o Estado sancionar a federação desportiva em causa, suspendendo ou cancelando o estatuto de utilidade pública desportiva, dessa forma cortando uma espécie de cordão umbilical com a federação desportiva.

5. Tal conduz a que a federação desportiva passe para um “estado de ilegalidade”? Não. Tal somente leva a que o Estado não a reconheça como interlocutora válida, não lhe delegue poderes públicos e não a apoie, desde logo financeiramente. A federação desportiva, porém, continuará dentro do quadro da legalidade que lhe é primário, ou seja, o de uma associação privada sem fins lucrativos.

6. Usando o exemplo da pizza Margarita, massa alta, com ananás e bacon. Uma federação desportiva é, acima de tudo, uma pizza Margarita, sem ingredientes. Contudo, pode-se pedir que se junte ananás – a mera utilidade pública – e o bacon – o estatuto de utilidade pública desportiva. Nada obsta, contudo, que se coma a pizza sem ingredientes adicionais.

7. Uma pérola de legalidade para Laurentino Dias e o IDP fiscalizarem (?). A Federação Portuguesa de Remo tem uma assembleia geral convocada para o próximo dia 13. Eleições? Nada disso. Um voto de confiança da Assembleia Geral para que os actuais órgãos sociais “concluam o seu mandato até ao final do actual ciclo olímpico”.

 

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

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