Divulgo o email enviado ao secretário da mesa da AX Lisboa, Rui Henriques, que me fez chegar a Acta da da Assembleia Eleitoral, de 12 de Março. Pelas razões expostas foi pedida a correcção da acta, o que aguardo a todo o momento.
Divulgo, igualmente, o documento que Paulo Afonso (GD Carris) me fez chegar e que, entretanto, já foi tornado público.
[Enviado em 20 de Março, às 23:52 (UTC)]
Sr Rui Henriques,
Por motivos de ausência só neste momento acuso a recepção do email recebido.
Antes do mais, cumpre-me referir-lhe que a Acta da Assembleia Geral de 12 de Março p.p., não foi elaborada, como seria normal, logo que terminou o acto eleitoral, pelos membros que compunham a respectiva mesa. Desconhece-se por que o não foi porque nenhuma razão foi apresentada para justificar a omissão.
Por outro lado, e após leitura atenta da referida acta, constato que a mesma não reproduz, como devia, o que se passou na citada assembleia. Por isso lhe escrevo a denunciar o facto.
De facto, como saberá – uma vez que tem exercido, por ausência da titular, a presidência de diversas assembleias gerais da AX Lisboa nos últimos meses, incluindo a eleição da actual direcção da AX Lisboa – que além dos elementos comuns a todas as actas, tais como o local e hora da reunião, o aviso convocatório, a acta da assembleia eleitoral deve conter todas as circunstâncias relativas ao apuramento dos resultados eleitorais, tais como: as dúvidas que ocorreram; as reclamações que foram feitas e a decisão motivada que sobre elas haja sido tomada; os protestos e as decisões tomadas e todas as decisões que a mesa proferiu em relação a todos os factos ocorridos durante a sessão.
Ora isto não se verificou.
Desde logo, a acta não relata a razão porque o aviso convocatório de 6 de Fevereiro de 2011 não foi cumprido, designadamente, quando estabelecia que «os representantes dos clubes na assembleia deverão apresentar-se devidamente credenciados», tendo a pessoa que, na mesa da assembleia geral, dirigiu o acto eleitoral aceitado as credenciais de quem as apresentou e não exigiu quem as não exibiu, permitindo, assim, que tivessem votado pessoas que não estavam em condições de exercer o direito de voto.
Esta questão foi discutida pela presidente da mesa Ilda Miranda com o candidato Francisco Vieira e o delegado do GC Odivelas, Carlos Sirgado e testemunhado pela D Rosa Maria Durão, mas nada consta da acta.
Por outro lado, a acta não relata, que um membro estranho à mesa da assembleia geral e ao próprio acto eleitoral - o presidente da direcção da AX Lisboa, Luis Alves – tivesse convidado a esposa do MI Joaquim Durão, Rosa Maria Durão, a ocupar um lugar na mesa eleitoral, sob pena desta permanecer deserta, quando o secretário da mesa se passeava pela sala onde decorria, igualmente, uma competição desportiva.
Não esta em causa a isenção da pessoa em causa mas a legitimidade da actuação do Sr Luis Alves.
A acta não refere ainda o pedido por parte do presidente da direcção da AX Lisboa, Luis Alves, para ter acesso, ao correio electrónico e conhecer a existência de pretensa autorização do presidente do GD Carris que lhe confirmaria ter permissão para exercer o direito de voto em nome do clube.
Por fim, cumpre referir que a contagem dos votos decorreu exactamente às dezoito horas e não às dezoito e trinta como erradamente consta da acta.
A situação foi testemunhada pela presidente da mesa, Ilda Miranda, pelo candidato Francisco Vieira e pelo delegado do GC Odivelas, Carlos Sirgado e Rosa Maria Durão.
Perante o exposto, vem o candidato Francisco Vieira, solicitar que a Acta da Assembleia Geral Eleitoral de 12 de Março p.p. seja alterada e expurgada de erros e omissões por forma a relatar exactamente o que aconteceu na assembleia por forma a conhecer-se a existência de vícios de forma, susceptíveis de impugnação, intenção já denunciada pelo candidato durante o próprio acto eleitoral.
Com os meus cumprimentos.
Francisco Vieira
PS
Por lapso Luis Alves (presidente da direcção da AX Lisboa) não terá recebido cópia do email anterior.
Eis o conteúdo do documento de Paulo Afonso:
[Recebido em 21 de Março, às 00:16 (UTC)]
Caro Sr. Francisco Vieira,
Sem prejuízo das suas alegações, que considero fundadas, venho, apenas, informar que o Sr. Luis Alves estava mandatado por este Clube, para exercer o seu direito de voto, como demonstra o documento anexo. Refiro-me, em concreto, à parte do seu texto (ver abaixo), que destaco a fundo amarelo.
Somente, por minha falta (não o enviei em tempo oportuno), ele não o tinha na sua posse no momento da votação. Por esse facto, obviamente, deveria ter sido impedido de votar. Agora, não se acuse é que o mesmo tenha votado sem o meu acordo e conhecimento prévios.
No entanto, o Grupo Desportivo da Carris exerceu o seu direito de voto, somente, porque, antes, outros clubes, nas mesmas condições, isto é, sem credencial, o exerceram. Não foi o G.D. Carris quem desencadeou a ilegalidade. Apenas participou na mesma, involuntariamente, dado que, antes, outros clubes votaram sem credencial. Como existia a credencial da Carris, mas sem que eu a tivesse feito chegar, atempadamente, ao Sr. Luis Alves, o mesmo votou com o meu conhecimento e consentimento, tendo na altura entrado em contacto telefónico comigo.
Reitero, que sem a credencial, que anexo cópia, o Sr. Luis alves não deveria ter exercido o seu direito de voto, pelo que concordo com a sua intenção de impugnação. Contudo, a minha concordância não assenta no facto do G. D. Carris ter votado sem condições para tal, mas sim, porque outros clubes assim procederam.
Faço notar, contudo, que se o principio seguido pela mesa, foi o de aceitar o conhecimento, que os votantes eram, de facto, dirigentes dos seus clubes, também é sobejamente conhecido, que o Sr. Luis Alves se encontra filiado por este Clube.
Cumprimentos,
Paulo Afonso
Grupo Desportivo da Carris



