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Archive for the ‘Estatutos’ Category

Legalidade dos Estatutos da FPX

Wednesday, October 19th, 2011
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A Procuradoria da República de Lisboa vem desde há alguns meses questionando a FPX quanto à legalidade dos seus Estatutos, pedindo para juntar aos autos respectivos cópia da escritura de rectificação dos Estatutos. Conforme comunicado da Direcção da FPX de 25/09/2011, apesar de diversas insistências a mesa da AG não fez entrega atempada das actas que davam eficácia jurídica e reconhecimento notarial às suas deliberações. Os prazos razoáveis foram esgotados pela não apresentação das actas, tendo a Procuradoria da República de Lisboa, por despacho de 23/09, comunicado ao Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Desporto e pedido informações sobre a situação na FPX. Foi ainda pedida informação sobre se «foi suspenso e/ou concedido o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Xadrez».

Estabelece a alinea a), nº 1, artº 8º do Dec-lei nº 248/2008, de 31/12, que deverá ser apresentada uma «versão consolidada e actualizada dos estatutos, com menção expressa das deliberações que aprovaram as diferentes redacções das normas constantes». A verdade é que do corpo da última acta não ressalta a versão consolidada, pelo que foi necessário verificar da sua consolidação.
Algumas das normas podem continuar a ser questionadas como parece evidente, para além de algumas outras, com a designação de «técnicos em vez de treinadores», procurando integrar a figura de monitores que agora não é reconhecida.

O Presidente da FPX, na qualidade de seu representante legal, fez hoje (17/10/2011) o registo dos estatutos da FPX, através de escritura lavrada em Cartório Notarial de Lisboa Marta Chalaça.

A DFPX chama a atenção da comunidade xadrezística para as graves consequências que podem advir da falta de suporte institucional, nomeadamente tendo em atenção o Regime Jurídico em vigor, na relação com a transição do anterior. Em breve a DFPX voltará a esta abordagem, tanto mais que quando se passa à via judicial, ficam evidentes alguns factos que até então poderiam passar despercebidos-é muito evidente a questão do regime de incompatibilidades, com todas as gravosas consequências do seu não cumprimento e dos conflitos de interesses que fazem emergir. Para além de porem em causa as deliberações tomadas.

Publica-se em baixo o oficio da Procuradoria da República de Lisboa de 23/09/2011 e os
Estatutos hoje registados.



in site da FPX
oficio_da_procuradoria.pdf
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“Ainda os estatutos da FPF?” – artigo do Prof. José Meirim

Monday, June 27th, 2011

Artigo do Prof. José Meirim, Ainda os estatutos da FPF?, publicado no jornal Público.

 

1. Esta semana foi notícia o teor de uma carta da FIFA - do passado dia 8 – onde esta formulou algumas propostas/ sugestões relativamente aos novíssimos estatutos da federação portuguesa. Curiosa carta e curiosa reacção de “fontes da FPF”, citadas pela Lusa.

2. Sem ir muito ao passado, relembremos que Laurentino Dias, a direcção da FPF e a FIFA “celebraram” como que um pacto estratégico tendo em vista obter a aprovação dos estatutos da FPF, não só – segundo eles – de acordo com a lei portuguesa, mas ainda com o estatuto-tipo que a FIFA apresenta às suas associadas.

Aplicaram-se algumas sanções, ameaçaram-se outras e sempre a FIFA foi afirmando que convivia bem com o projecto de estatutos apresentado pela direcção da FPF. Algumas associações distritais de futebol, contudo, tentaram que a FIFA confrontasse esse projecto – hoje, em boa medida, presente no texto final – com os princípios e normas por que se rege a FIFA. Debalde.

3. Chega agora a missiva imperial. Segundo as fontes da FPF, as recomendações da FIFA e UEFA na rectificação de alguns pontos dos estatutos “referem-se apenas a algumas questões de pormenor”; “De alguma forma, os dois organismos dão por finalizada a nossa revisão estatutária relativamente aos seus princípios essenciais. Deixaram algumas sugestões sobre questões de pormenor a rever numa próxima assembleia-geral”.

Somente questões de pormenor? Não nos parece.

4. Sem prejuízo de a missiva da FIFA não ser ameaçadora e dela ainda transparecer que ela viverá com estes estatutos quiçá para sempre, a verdade é que não são só questões de pormenor que estão em causa. Adiantemos dois exemplos bem impressivos.

O primeiro localiza-se na competência para qualificar como profissional uma competição de futebol. A lei portuguesa (Regime jurídico das federações desportivas, artigo 59.º) dispõe a este respeito que os parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas e os consequentes pressupostos de participação nas mesmas são estabelecidos, ouvido o Conselho Nacional do Desporto, por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto, a qual estabelece o procedimento a observar para tal reconhecimento.

Na mesma linha vão as normas estatutárias da FPF. Ora, a FIFA diz exactamente o contrário nas suas observações, desde logo no fundamento à proposta de emenda que faz para a cláusula de definição de competição desportiva profissional. O poder de classificar uma competição como tendo aquela natureza é exclusivo da FPF. A lei (e os estatutos da FPF) dizem uma coisa e a FIFA diz outra.

5. Outra questão prende-se com a presença do presidente da FPF em reuniões dos conselhos de Disciplina e de Justiça. A lei (artigo 40.º) e os estatutos da FPF têm a mesma solução: sim à presença. A posição da FIFA – relembre-se, na carta que vimos acompanhando – é totalmente diversa: esta solução viola o princípio básico da separação de poderes. E eu não posso estar mais de acordo com essa leitura. Aliás, é algo que venho dizendo desde 1997.

6. Pergunto: será que FIFA leu, de facto, em toda a sua extensão a lei portuguesa e os estatutos da FPF, em momentos anteriores deste processo e quando procedia a múltiplas ameaças?

Pergunta 2: por que razão a FIFA, vislumbrando, agora, pelo menos duas ofensas graves ao seu ideário e normativo, as coloca em compasso de espera?

Pergunta 3: procederia da mesma forma com a Bósnia e Herzegovina ou o Burkina Faso?

Uma certeza: a FIFA tem dois (tantos) pesos e duas (quantas?) medidas.


josemeirim@gmail.com

“Ainda os estatutos da FPF?” – artigo do Prof. José Meirim

Monday, June 27th, 2011

Artigo do Prof. José Meirim, Ainda os estatutos da FPF?, publicado no jornal Público.

1. Esta semana foi notícia o teor de uma carta da FIFA - do passado dia 8 – onde esta formulou algumas propostas/ sugestões relativamente aos novíssimos estatutos da federação portuguesa. Curiosa carta e curiosa reacção de “fontes da FPF”, citadas pela Lusa.

2. Sem ir muito ao passado, relembremos que Laurentino Dias, a direcção da FPF e a FIFA “celebraram” como que um pacto estratégico tendo em vista obter a aprovação dos estatutos da FPF, não só – segundo eles – de acordo com a lei portuguesa, mas ainda com o estatuto-tipo que a FIFA apresenta às suas associadas.

Aplicaram-se algumas sanções, ameaçaram-se outras e sempre a FIFA foi afirmando que convivia bem com o projecto de estatutos apresentado pela direcção da FPF. Algumas associações distritais de futebol, contudo, tentaram que a FIFA confrontasse esse projecto – hoje, em boa medida, presente no texto final – com os princípios e normas por que se rege a FIFA. Debalde.

3. Chega agora a missiva imperial. Segundo as fontes da FPF, as recomendações da FIFA e UEFA na rectificação de alguns pontos dos estatutos “referem-se apenas a algumas questões de pormenor”; “De alguma forma, os dois organismos dão por finalizada a nossa revisão estatutária relativamente aos seus princípios essenciais. Deixaram algumas sugestões sobre questões de pormenor a rever numa próxima assembleia-geral”.

Somente questões de pormenor? Não nos parece.

4. Sem prejuízo de a missiva da FIFA não ser ameaçadora e dela ainda transparecer que ela viverá com estes estatutos quiçá para sempre, a verdade é que não são só questões de pormenor que estão em causa. Adiantemos dois exemplos bem impressivos.

O primeiro localiza-se na competência para qualificar como profissional uma competição de futebol. A lei portuguesa (Regime jurídico das federações desportivas, artigo 59.º) dispõe a este respeito que os parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas e os consequentes pressupostos de participação nas mesmas são estabelecidos, ouvido o Conselho Nacional do Desporto, por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto, a qual estabelece o procedimento a observar para tal reconhecimento.

Na mesma linha vão as normas estatutárias da FPF. Ora, a FIFA diz exactamente o contrário nas suas observações, desde logo no fundamento à proposta de emenda que faz para a cláusula de definição de competição desportiva profissional. O poder de classificar uma competição como tendo aquela natureza é exclusivo da FPF. A lei (e os estatutos da FPF) dizem uma coisa e a FIFA diz outra.

5. Outra questão prende-se com a presença do presidente da FPF em reuniões dos conselhos de Disciplina e de Justiça. A lei (artigo 40.º) e os estatutos da FPF têm a mesma solução: sim à presença. A posição da FIFA – relembre-se, na carta que vimos acompanhando – é totalmente diversa: esta solução viola o princípio básico da separação de poderes. E eu não posso estar mais de acordo com essa leitura. Aliás, é algo que venho dizendo desde 1997.

6. Pergunto: será que FIFA leu, de facto, em toda a sua extensão a lei portuguesa e os estatutos da FPF, em momentos anteriores deste processo e quando procedia a múltiplas ameaças?

Pergunta 2: por que razão a FIFA, vislumbrando, agora, pelo menos duas ofensas graves ao seu ideário e normativo, as coloca em compasso de espera?

Pergunta 3: procederia da mesma forma com a Bósnia e Herzegovina ou o Burkina Faso?

Uma certeza: a FIFA tem dois (tantos) pesos e duas (quantas?) medidas.


josemeirim@gmail.com

“Federações desportivas: o público e o privado” por José Manuel Meirim

Sunday, May 1st, 2011

Artigo do Prof. José Manuel Meirim, Federações desportivas: o público e o privado, no jornal Público.

 

1. Um tema aliciante no âmbito do Direito do Desporto é o da dupla natureza do agir das federações desportivas, em particular em países que encaram essas entidades como, facilitando, uma forma de extensão dos poderes públicos. Saber o que é privado ou público no agir federativo tem implicações práticas, como bem o demonstra o processo de adaptação dos estatutos ao regime das federações desportivas.

Uma das questões prende-se com a competência dos tribunais chamados a intervir em situações litigiosas. Disso se ocupou recente decisão do Tribunal de Conflitos (idóneo para decidir qual o tribunal competente – administrativo ou judicial).

2. Um sócio da Federação Portuguesa de Vela (FPV) intentou um procedimento cautelar visando a suspensão dos actos preparatórios ou quaisquer outros relativos ou conducentes à eleição dos novos delegados à assembleia geral e ainda a proibição da realização, no futuro e até que fosse decidida a acção principal, de quaisquer assembleias gerais, em que o colégio de comissários dos delegados seja resultado do processo de eleição que se pretende que seja declarado suspenso.

Os tribunais judiciais julgaram-se incompetentes, entendendo que caberia aos administrativos julgar a causa. Assim, o processo subiu ao Tribunal do Conflitos.

 

Acórdão do Tribunal de Conflitos nº 028/10, de 29/3/2011

 

3. O tribunal curou de saber se o litígio em questão decorria de uma relação jurídica privada ou, ao invés, administrativa, considerando esta como a relação em que pelo menos um dos sujeitos, seja ele público ou privado, actua no exercício de um poder de autoridade com vista à realização de um interesse público legalmente definido.

A associada da FPV é uma pessoa colectiva privada. Quanto à FPV, o tribunal refere que, independentemente das exigências que a lei associa à concessão do estatuto de utilidade pública desportiva, ela mantém a sua marca genética: é também uma pessoa colectiva de direito privado de base associativa.

Porém, são relações administrativas as que forem constituídas ou desenvolvidas por sujeitos privados no exercício de poderes de autoridade, no âmbito das respectivas funções públicas. As demais serão privadas. Para aquelas, os tribunais competentes são os administrativos; para todas as outras, os judiciais.

4. O tribunal afirma que a lei confere às federações desportivas poderes administrativos, de autoridade, normativos e de decisão, no que respeita à regulação da modalidade propriamente dita. Ora, não é isso que está em causa na providência. Ela não tem nada a ver com a regulação da modalidade da vela em si mesma, mas com o procedimento interno de adequação dos estatutos.

O pedido do sócio da FPV sustenta-se na suposta invalidade do Regulamento Geral, por ter sido aprovado em assembleia geral sem observância da maioria de três quartos prevista no Código Civil e por incluir diversas normas que contrariam os estatutos.

Nenhuma das questões decorre de uma situação litigiosa emergente de uma actuação da FPV desenvolvida ao abrigo de uma norma atributiva de poderes públicos.

Por essa razão, o Tribunal de Conflitos veio a julgar competentes os tribunais judiciais para conhecer o litígio.

 

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

 

Este artigo do Prof. Meirim é  importante porque embora se referindo à FP Vela, as questões que aborda dizem respeito a todas as federações desportivas. Por vezes na FP Xadrez não se compreende bem qual é o tribunal competente para decidir as questões: se o tribunal administrativo se o tribunal judicial.

O próprio regime jurídico das federações desportivas não facilita a dúvida porque faz referências genéricas a «poderes públicos exercidos no âmbito da regulamentação e disciplina» (artº 11º), sem que os seus dirigentes e praticantes saibam muito bem o que é isso e o que está fora desse âmbito.

O próprio regime jurídico estatiza as federações, como já foi denunciado por diversos autores, transformando os seus dirigentes em provisórios(?) funcionários da administração do Estado (artº 2º, nº 3, do Código do Procedimento Administrativo) levando ao engano de que todas elas estariam sob a tutela administrativa (pública) e não judicial (privada).

Esta visão foi defendida e levada à prática na FP Xadrez ao retirar-se dos seus Estatutos  a redacção:

«A FPX é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída sob a forma associativa, sem fins lucrativos, que se rege (…)» (artº 2º dos Estatutos de  1996)

substituindo-a pela seguinte:

«1. A FPX é uma pessoa colectiva constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos,» (artº 3º, 1, dos Estatutos de 2010)

O autor do texto aprovado acreditará, porventura, que lá por fazer desaparecer dos estatutos da FPX a expressão de direito privado esta perde este estatuto privado por via da economia das palavras.

“As sessões da FPF”, por Ricardo Costa

Wednesday, April 27th, 2011

Artigo do Dr. Ricardo Costa, As sessões da FPF, no Record.

A importância da divulgação deste artigo é grande porque no caso do xadrez, por exemplo, adaptaram-se e aprovaram-se todos os desejos do secretário de Estado do Desporto e do presidente do IDP, mas, na prática, não se cumprem… E nas outras federações a situação será diferente?

Chegado ao fim o período de um ano de suspensão da utilidade pública desportiva da FPF, o Secretário de Estado do Desporto (SED), ainda que gestionário, comunicou à Federação que pretende renovar por mais um ano essa suspensão. Antes de uma nova sessão das intermináveis assembleias gerais da FPF, o SEJ, não tendo na mão estatutos em conformidade com o Decreto-Lei 248-B/2008 (regime jurídico das federações), opta pela solução mais benigna, já que, legalmente, podia já avançar para o cancelamento da utilidade pública. De todo o modo, aguardará por nova tentativa de “fechar o assunto”, marcada para o próximo dia 30 de abril, depois de a reunião do dia 19 de Março não ter sido integralmente bem-sucedida.

De acordo com a imprensa, para além da aprovação na generalidade e da esmagadora maioria das especialidades, três preceitos não recolheram em Março a maioria necessária para “passarem” para os novos estatutos.

Um deles dizia respeito à eleição do Conselho de Arbitragem e do Conselho de Disciplina (as “estrelas” da companhia…) de acordo com o método proporcional de distribuição de mandatos em órgãos colegiais, a global invenção do professor belga Victor D’Hondt. Essa “reprovação” é absolutamente indiferente, uma vez que a consagração de tal método não depende da inserção nos estatutos. Estar ou não estar pouco importa, já que se aplica sempre a norma imperativa constante da lei: “Os órgãos colegiais mencionados no número anterior [Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina, Conselho de Justiça e Conselho de Arbitragem] devem possuir um número ímpar de membros, os quais são eleitos de acordo com o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos” (art. 33º, 3, DL 248-B/2008). Logo, matéria resolvida por natureza e independente de qualquer rejeição. Sobram duas prescrições.

Essas outras duas regulam (i) o número de delegados que, por eleição e designados por inerência, compõem a assembleia geral da FPF e (ii) o número máximo de delegados que são eleitos. Ora, aqui sim, a pronúncia estatutária é imprescindível. Veja-se o art. 35º, 1, do DL 248-B/2008: “A assembleia geral é composta por um mínimo de 30 e um máximo de 120 delegados, nos termos estabelecidos nos estatutos da respetiva federação desportiva de acordo com os princípios constantes do presente decreto-lei.” E ainda o art. 37º, que atribui aos estatutos (ou a regulamento federativo) a faculdade de conferir aos associados da FPF o direito de designar um delegado por inerência na assembleia geral.

O impasse está aqui: a eleição e a representatividade dos delegados. Logo, é preciso aprovar essas duas “matérias-quadro”, desde logo para que os restantes pormenores do hemisfério dos delegados possam ser explicitados através do Regulamento Eleitoral. O tal que está para discussão e votação no próximo dia 30 de abril. E que estará a ser “cozinhado” no lume dos “superiores interesses do futebol”. Sem que se esqueça, já agora, que, mesmo com disciplina férrea, cada delegado no futuro da FPF vai ser dono do seu votinho…

Ler, igualmente, do mesmo autor, Crise na Disciplina.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

Relembro aqui um texto de Carlos Sirgado escrito em 2009 mas cheio de actualidade: “A Fábula das Incompatibilidades”

Tuesday, April 5th, 2011

Permito-me apresentar, porque muito oportuno nos tempos que correm – a incompatibilidade dos cargos nos órgãos sociais da federação e outras instituições previstas nos Estatutos da FPX e no regime jurídico das federações desportivas – um  texto que Carlos Sirgado escreveu em 22 de Outubro de 2009.

Não obstante algumas situações estarem desactualizadas, o princípio denunciado pelo Carlos mantém-se bem actual. Desde aquela data que a situação se mantém presente e a impunidade reinante a este respeito.

Importa realçar o que Carlos Sirgado escreveu há ano e meio: «Quer estejamos dentro da Assembleia Geral, ou fora dela, daremos a maior publicidade a eventuais incompatibilidades que se perfilem de novo para governar o Xadrez.»


Com o novo Regime Jurídico das Federações Desportivas foi elevado o grau de incompatibilidades para o desempenho de cargos nos órgãos federativos.

Essas novas regras foram, de alguma forma, plasmadas nosEstatutos da FPX (art.º 12.º) e no Regulamento Eleitoral da FPX (art.º 4.º). É certo que na legislação anterior já havia a preocupação do legislador com esta questão eminentemente ética. Porém, ao nível dos órgãos da FPX, sempre se fez tábua rasa do que a lei dispunha.

É nossa (dos apoiantes do Projecto Gâmbito) convicção que tudo será feito para que se cumpra, escrupulosamente, esta questão no desenho da composição dos novos órgãos. Quer estejamos dentro da Assembleia Geral, ou fora dela, daremos a maior publicidade a eventuais incompatibilidades que se perfilem de novo para governar o Xadrez.

No entanto, não podemos deixar de registar para memória futura, a situação dos actuais órgãos, como exemplo daquilo que nunca mais poderá ser repetido. O texto será apresentado, tal como no tempo em que os animais falavam, em jeito de fábula.


Fábula das Incompatibilidades.


Era uma vez uma raposa...

Era uma vez,

Um presidente da mesa da assembleia geral da FPX que também era o presidente do conselho de arbitragem de uma AX,

Um vice-presidente da mesa da assembleia geral da FPX que também era o presidente da mesa da assembleia geral de uma AX,

Um vogal suplente da mesa da assembleia geral da FPX que também era o tesoureiro de uma AX,

Um vice-presidente da direcção da FPX que também era o primeiro secretário da mesa da assembleia geral de uma AX,

Um tesoureiro da direcção da FPX que também era o tesoureiro de uma AX,

Um vogal da direcção da FPX que também era o segundo secretário da mesa da assembleia geral de uma AX e primeiro secretário do conselho de arbitragem da mesma AX,

Um presidente do conselho disciplinar da FPX que também era o presidente da mesa da assembleia geral de uma AX,

Um vice-presidente do conselho disciplinar da FPX que também era o presidente de uma AX,

Um secretário do conselho disciplinar da FPX que também era o vogal do conselho técnico de uma AX,

Um presidente do conselho jurisdicional da FPX que também era o vice-presidente do conselho jurisdicional de uma AX,

Um vice-presidente do conselho jurisdicional da FPX que também era o presidente do conselho jurisdicional de uma AX,

Um secretário do conselho jurisdicional da FPX que também era o secretário do conselho jurisdicional de uma AX,

Um vice-presidente do conselho de arbitragem da FPX que também era o presidente da mesa da assembleia geral de uma AX e presidente do conselho de arbitragem da mesma AX,

E, por agora, acabou-se a história.”


De assinalar que esta história poderia ter um outro desenlace se conseguíssemos ter acesso, ‘on-line’, ao elenco actual dos órgãos das AX de Setúbal e dos Açores. Será que a história ia ficar, ainda, mais comprida?

 

Relembro aqui um texto de Carlos Sirgado escrito em 2009 mas cheio de actualidade: “A Fábula das Incompatibilidades”

Tuesday, April 5th, 2011

Permito-me apresentar, porque muito oportuno nos tempos que correm – a incompatibilidade dos cargos nos órgãos sociais da federação e outras instituições previstas nos Estatutos da FPX e no regime jurídico das federações desportivas – um  texto que Carlos Sirgado escreveu em 22 de Outubro de 2009.

Não obstante algumas situações estarem desactualizadas, o princípio denunciado pelo Carlos mantém-se bem actual. Desde aquela data que a situação se mantém presente e a impunidade reinante a este respeito.

Importa realçar o que Carlos Sirgado escreveu há ano e meio: «Quer estejamos dentro da Assembleia Geral, ou fora dela, daremos a maior publicidade a eventuais incompatibilidades que se perfilem de novo para governar o Xadrez.»


Com o novo Regime Jurídico das Federações Desportivas foi elevado o grau de incompatibilidades para o desempenho de cargos nos órgãos federativos.

Essas novas regras foram, de alguma forma, plasmadas nosEstatutos da FPX (art.º 12.º) e no Regulamento Eleitoral da FPX (art.º 4.º). É certo que na legislação anterior já havia a preocupação do legislador com esta questão eminentemente ética. Porém, ao nível dos órgãos da FPX, sempre se fez tábua rasa do que a lei dispunha.

É nossa (dos apoiantes do Projecto Gâmbito) convicção que tudo será feito para que se cumpra, escrupulosamente, esta questão no desenho da composição dos novos órgãos. Quer estejamos dentro da Assembleia Geral, ou fora dela, daremos a maior publicidade a eventuais incompatibilidades que se perfilem de novo para governar o Xadrez.

No entanto, não podemos deixar de registar para memória futura, a situação dos actuais órgãos, como exemplo daquilo que nunca mais poderá ser repetido. O texto será apresentado, tal como no tempo em que os animais falavam, em jeito de fábula.


Fábula das Incompatibilidades.


Era uma vez uma raposa...

Era uma vez,

Um presidente da mesa da assembleia geral da FPX que também era o presidente do conselho de arbitragem de uma AX,

Um vice-presidente da mesa da assembleia geral da FPX que também era o presidente da mesa da assembleia geral de uma AX,

Um vogal suplente da mesa da assembleia geral da FPX que também era o tesoureiro de uma AX,

Um vice-presidente da direcção da FPX que também era o primeiro secretário da mesa da assembleia geral de uma AX,

Um tesoureiro da direcção da FPX que também era o tesoureiro de uma AX,

Um vogal da direcção da FPX que também era o segundo secretário da mesa da assembleia geral de uma AX e primeiro secretário do conselho de arbitragem da mesma AX,

Um presidente do conselho disciplinar da FPX que também era o presidente da mesa da assembleia geral de uma AX,

Um vice-presidente do conselho disciplinar da FPX que também era o presidente de uma AX,

Um secretário do conselho disciplinar da FPX que também era o vogal do conselho técnico de uma AX,

Um presidente do conselho jurisdicional da FPX que também era o vice-presidente do conselho jurisdicional de uma AX,

Um vice-presidente do conselho jurisdicional da FPX que também era o presidente do conselho jurisdicional de uma AX,

Um secretário do conselho jurisdicional da FPX que também era o secretário do conselho jurisdicional de uma AX,

Um vice-presidente do conselho de arbitragem da FPX que também era o presidente da mesa da assembleia geral de uma AX e presidente do conselho de arbitragem da mesma AX,

E, por agora, acabou-se a história.”


De assinalar que esta história poderia ter um outro desenlace se conseguíssemos ter acesso, ‘on-line’, ao elenco actual dos órgãos das AX de Setúbal e dos Açores. Será que a história ia ficar, ainda, mais comprida?

 

«Lamentamos que apenas duas federações (futebol e vela) não tenham estatutos em conformidade com a lei [por isso] Suspendemos parcialmente o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva de acordo com a lei» (Laurentino Dias)

Saturday, September 4th, 2010

O governante [Laurentino Dias] voltou também acriticar a desadequação dos estatutos da FPF com a lei do Regime Jurídico das Federações Desportivas, assinalando que tem tentado promover «uma solução, porque esta situação não é benéfica».

«Lamentamos que apenas duas federações (futebol e vela) não tenham estatutos em conformidade com a lei. Suspendemos parcialmente o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva de acordo com a lei», comentou Laurentino Dias.

Lido em futebol365.com que cita a Lusa.

«Lamentamos que apenas duas federações (futebol e vela) não tenham estatutos em conformidade com a lei [por isso] Suspendemos parcialmente o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva de acordo com a lei» (Laurentino Dias)

Saturday, September 4th, 2010

O governante [Laurentino Dias] voltou também acriticar a desadequação dos estatutos da FPF com a lei do Regime Jurídico das Federações Desportivas, assinalando que tem tentado promover «uma solução, porque esta situação não é benéfica».

«Lamentamos que apenas duas federações (futebol e vela) não tenham estatutos em conformidade com a lei. Suspendemos parcialmente o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva de acordo com a lei», comentou Laurentino Dias.

Lido em futebol365.com que cita a Lusa.

Encontros Nacionais e Assembleias Gerais federativas de xadrez para que vos quero?

Thursday, July 1st, 2010

A Federação Portuguesa de Xadrez organiza um Encontro Nacional [que] tem como destinatários os clubes filiados, as associações (distritais, Açores) e é aberto, entre outros, aos órgãos sociais, seleccionador nacional e à comissão de qualificação ELO, podendo a organização convidar ainda outras entidades.

Era o convite para um Encontro Nacional de Reflexão e Debate. Como se depreende do texto, não era destinado aos sócios da FPX mas apenas a alguns deles – as associações e os clubes – desde que, previamente efectuassem a respectiva inscrição.

Segundo o Documento elaborado em 9/6/2010 da FPX,

Tema Central dos trabalhos será o Regulamento de Competições da FPX.

Outros temas – Os Estatutos da FPX; O novo Regime Jurídico das Federações Desportivas; Os Órgãos Sociais da FPX – Constituição e Competências; Os Regulamentos da FPX; a época de 2010/2011

Não obstante o Encontro se ter realizado há cinco dias, nada se sabe do que aconteceu na reunião, porquanto, o silêncio da página oficial da FPX continua a ser a política de comunicação da Federação Portuguesa de Xadrez.

O que se sabe é o que aparece escrito numa dúzia de linhas num artigo não assinado no suplemento de anúncios do Diário de Notícias de 30/6 e o que o xadrez64 se permite publicar, enquanto se assume cada vez mais como jornal oficioso da FPX.

A comunidade xadrezista nacional não é digna nem merecedora de um comunicadozinho no sítio oficial da FPX?

O curioso é que o DN afirme que

O tema do “Xadrez nas Escolas”, um dos subprogramas prioritários da actual Direcção da FPX, foi debatido no Encontro Nacional de Xadrez, um inovador espaço de reflexão e debate aberto sobre diversos aspectos regulamentares e funcionais da modalidade, que decorreu no passado dia 26 em Leiria e onde participaram representantes federativos das associações regionais e dos clubes.

quando o tema “Xadrez nas Escolas” não constava do «Documento elaborado em 9/6/2010» disponibilizado pela FPX nem consta da «informação sobre o evento» que o xadrez64 divulgou.

O DN inventou uma reunião ou foi disponibilizada contra-informação ao misterioso redactor do artigo do DN?

De acordo com xadrez64, ficámos a saber que apenas cerca 25% (4 em 15!!) das associações estavam presentes e nem 10%  (!) dos clubes compareceram. Terá sido uma espécie de Estados Gerais dos órgãos sociais federativos alargados.

A comunidade xadrezista estará mesmo interessada no estado actual do xadrez nacional federativo?

Ao nível associativo, estamos na mesma ou pior do que estávamos há 40 anos! O «amor pelo xadrez» de que falava o mestre Cordovil, há muito que desapareceu como naquela história da moeda da Lei de Gresham. Lembram-se?

Ah é verdade, recebi há alguns dias a notícia de que o SIR Elvas, que beneficiou da influência do Presidente António Bravo há 3 anos, para não descer da 1ª Divisão, desistiu agora de partcipar no Nacional da 1ª Divisão deste ano. O ano passado foi o GC Odivelas!

Mais um clube que desaparece ou desiste de competir devido ao Quadro de Competições nacional em vigor.

É curioso que quem aprovou esta aberração não venha agora dar a cara e reconhecer que que não tinha razão prejudicando a competição e os clubes e se remeta ao silêncio.

[Quem quiser saber mais pode ler a Acta da Assembleia Geral da FPX de 25 de Novembro de 2010].

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