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Archive for the ‘Estatutos’ Category

Federação Portuguesa de Vela tenta adequar estatutos em Assembleia Geral cuja legalidade é contestada.

Friday, March 26th, 2010

A Federação Portuguesa de Vela (FPV) convocou para hoje aquela que  é já considerada a mais controversa assembleia geral da modalidade das últimas décadas. O que está em causa é o futuro da modalidade, que viu recentemente o Governo suspender o estatuto de utilidade pública, após a FPV, a par da Federação Portuguesa de Futebol – as únicas entre 63 federações desportivas -, não adequar os estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas. A modalidade vive uma situação que poderá, entre diversos cenários, levar, no limite, à criação de uma nova federação representativa da vela desportiva.

Após três falhadas tentativas em assembleia geral para adequar os estatutos da FPV ao novo Regime Jurídico das Federações, os associados representativos da modalidade irão mais uma vez reunir-se hoje no auditório Faculdade de Motricidade Humana (FMH), pelas 20.00, para discutir e votar a proposta da direcção de adaptação dos Estatutos da FPV.

Aliás, a realização desta reunião magna é susceptível de se traduzir numa ilegalidade, em função da pendência da impugnação judicial das deliberações da Assembleia Geral da FPV que decorreu no dia 11 de Dezembro de 2009 e na qual foi aprovado a versão actual do regulamento geral da FPV.

Para promover a participação dos delegados convocados para esta assembleia – representantes de quatro associações regionais (Norte, Centro, Sul e Açores), assim como delegados de clubes (30), praticantes (20), treinadores (8) e juízes (5) – a direcção da FPV decidiu atribuir, pela primeira vez, ajudas custo às deslocações no valor individual de 250 euros.

Entre as propostas de alteração dos estatutos estará uma polémica representatividade para clubes e praticantes na Assembleia Geral da federação; clubes (54 delegados), associações regionais (30), praticantes (15), treinadores (9), juízes e oficiais (9) e associações de classe de vela (3).

Lido em DN Desporto.

imposição da legalidade na Federação Portuguesa de Xadrez

Thursday, February 25th, 2010

As últimas notícias vindas da FPX não nada agradáveis para quem pugna pela legalidade no seio da Federação Portuguesa de Xadrez.

O incumprimento da deliberação do Conselho de Justiça levou-me a presentar na Procuradoria da República documento comprovativo em como as alterações aos estatutos da FPX não se estão a processar de forma legal sendo consideradas ilegais.

Entretanto, fez no passado dia 21 de Fevereiro UM ANO que apresentei na FPX um requerimento a solicitar diversos documentos administrativos. Não obstante a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos ter emitido dois Pareceres, o Presidente e a Direcção da FPX continuam sem cumprir o disposto naqueles dois documentos. Sobre este incumprimento legal vai dar entrada na Provedoria de Justiça uma Queixa contra a FPX.

Em face da notícia do DN [As Federações têm até Abril para cumprir novo regime jurídico. Secretário de Estadorecordou que «não podem estar acima da lei»], estou a organizar um dossiê sobre as anormalidades existentes na Federação Portuguesa de Xadrez, a começar pela sonegação da informação da deliberação do Conselho de Justiça e da desobediência no cumprimento desta deliberação do CJ ao pretender realizar eleições.

Entretanto, não serão esquecidas as mentes irrequietas que clamam pelos factos que comprovam a existência de ilegalidades na FPX.

Serão descritos e apresentadas provas em como o processo eleitoral para as eleições de Delegados à Assembleia Geral da FPX de 25 de Outubro de 2009 foi condicionado violando disposições legais, estatutárias e regulamentares.

Tolerância Zero no xadrez!

O ovo da serpente abriu-se – o totalitarismo entrou em força na Federação Portuguesa de Xadrez

Wednesday, December 30th, 2009

 

No passado dia 26 de Novembro – véspera da data da decisão do Conselho de Justiça sobre o Recurso que apresentei sobre as ilegalidades durante as eleições para Delegados à Assembleia geral da FPX e que culminaram com a declaração de nulidade dos actos eleitorais para delegados dos clubes e dos “técnicos” -  coloquei o seguinte texto do Prof. Rui Ramos.

 

A Víbora

 

(…) O Estado que temos  que temos em Portugal – centralizado, autoritário, pesado, omnipresente – é próprio de uma ditadura, não de uma democracia. Tal como ninguém sabe ao certo quantos funcionários públicos existem, também ninguém sabe ao certo onde começa e acaba o estado: há empresas aparentemente privadas que, segundo percebemos agora, são tentáculos do Estado. O Estado rodeia-nos, controla-nos, espreita-nos, mete-se em tudo, isola-nos uns dos outros – e, através dele, os Governos recompensam quem os serve e punem quem os incomoda. Com este estado, talvez o Dr. Salazar não tivesse precisado de PIDE e de censura.

Há trinta anos que andamos a fingir que pode haver direito e pluralismo onde quem fala corre o risco de ser castigado e onde para fazer negócios é preciso pôr dinheiro em envelopes. A democracia portuguesa vive com uma víbora obre o peito. Só não nos morde se estivermos muito quietinhos e se formos bem comportados. É assim que queremos viver, quietinhos e bem comportadinhos?

 

Rui Ramos em Correio da Manhã em 26 Nov 2009

 

Mal sabia eu quanto de verdade se encontrava ali escrito sobre a Federação Portuguesa de Xadrez nesta versão de Portugal de Abril cada vez mais parecido com a longa noite salazarista. 

Antes de 1974 – durante o totalitarismo – ainda se criaram Tribunais Plenários para mascarar a justiça. Agora, em pleno regime democrático – na FPX  – os filhos, sobrinhos e enteados, copiam-lhes os tiques e os gestos, já não em nome da nação nem em nome do povo mas em nome dos próprios ou dos seus interesses.

Não asfixiam nem suspendem a democracia, fazem pior: suprimem a democracia. Tal como no Irão, na Venezuela ou no Zimbabué!

O texto do Prof. Rui Ramos referia-se ao Estado, mas aqueles que dirigem a Federação Portuguesa de Xadrez, importaram para a própria FPX, o que de pior se encontra por aí à solta: sonegando, retardando ou recusando informação.

O que aconteceria se existisse por aí um Santo Ofício?

Não os podes vencer manda calá-los!

Tudo aquilo que venho denunciando no blogue Ala de Rei está-se a concrectizar. O abraço da cobra, como lhe chamei em 29/11/2007, está aí à vista de todos. Não sou o único a ser incomodado. Leram a denúncia do Paulo Vale sobre as pressões? Há muitos Lopes da Mota e filhos de Estaline à solta!

Voltarei ao assunto no início do próximo ano: 2010: Ano Novo – Tolerância Zero.

Até lá, aproveitem e sejam felizes. Enquanto puderem e lhes deixarem (na FPX, é claro!).

A Federação Portuguesa de Xadrez não cumpre os Estatutos nem a legislação desportiva sobre Justiça recusando-se a apreciar um recurso em poder do Conselho de Justiça

Friday, December 18th, 2009

Brincar à Justiça na FPXFoi apresentado um recurso junto do Presidente do Conselho de Justiça, J. Paulino Careto, de que foi dado conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Presidente da Comissão Eleitoral das Eleições para Delegados à Assembleia Geral da FPX, Fernando Castro – Ler o artigo A ‘legalice’ na Federação Portuguesa de Xadrez e os eus comentários.

No entanto, nenhum órgão social competente, se preocupou com as implicações de tal recurso, ignorando, pura e simplesmente, a sua importância e a informação pública, em especial,  da comunidade xadrezista.

Mais de 30 dias passados, nem o Presidente da FPX, António Bravo, nem o Conselho de Justiça, presidido, actualmente, por Virgínia Godinho, após a demissão de J.Paulino Careto, nem o Presidente da M.A.G., Fernando Castro, se preocuparam em cumprir os estatutos nem a legislação em vigor.

E, no entanto, o contencioso eleitoral reveste-se de carácter urgente prejudicando a tomada de posse de quaisquer órgãos sociais.

Apresento o email que remeti há 3 dias para a Presidente do Conselho de Justiça, com cópia para o Presidente da FPX e ao Delegado da Assembleia Geral, Carlos Sirgado.

Informo que irei dar conhecimento às entidades oficiais competentes – Ministro da Presidência, Provedor de Justiça e Procurador da República, a forma como a justiça desportiva (não) funciona no seio da Federação Portuguesa de Xadrez. 

Eis o teor do email

 

From: Francisco Vieira <favieira@gmail.com>

To: Virginia Godinho <@>

 

Cc FP Xadrez <fpx@fpx.pt>, FP Xadrez <por.chess.fed@gmail.com>,

António Bravo <ant.bravo@gmail.com>, Carlos Sirgado <sirgado@netcabo.pt>

 

Date: Tue, Dec 15, 2009 at 7:42 PM

Subject:  Recurso para o Conselho de Justiça

 

 

Exma. Sra Dra. Virgínia Godinho,

 

Em tempo oportuno fiz chegar ao Conselho de Justiça um recurso sobre as eleições para Delegados à Assembleia Geral na FPX.

Entretanto, o presidente, J. Paulino Careto, apresentou a sua demissão desse órgão. Desse facto, dei-lhe conhecimento há cerca de um mês.

Não mais fui informado por qualquer órgão social da FPX da decisão proferida sobre o recurso, se o houve, nem sobre qualquer outra questão que penda sobre o recurso, não obstante, o carácter de urgência de que se reveste o contencioso eleitoral.

O recurso deveria ter tido influência na tomada de posse dos Delegados à Assembleia Geral da FPX. Como deverá ter influência sobre as eleições para os Órgãos Sociais convocadas para o próximo dia 20 de Dezembro.

Desconheço se o Conselho de Justiça já se pronunciou sobre o recurso apresentado, mas não foi, até ao momento, dado conhecimento público.

Considero, pessoalmente, esta situação anormal, que impõe uma tomada de posição com urgência dos órgãos sociais competentes, designadamente, o Conselho de Justiça e o Presidente da FPX.

Como reconhecerá,

É a legalidade que se encontra prejudica sobre este incumprimento das disposições do Regime Jurídico das Federações Desportivas e dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral da FPX.

É, igualmente, a democraticidade que se encontra em crise com a situação descrita.

Como compreenderá, o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) não poderá deixar de tomar conhecimento sobre a gestão de todo este processo, que põe em causa os princípios de organização e funcionamento constantes do do artigo 5º do Regime Jurídico das Fderações Desportivas, bem como os fundamentos da concessão do estatuto de Utilidade Pública Desportiva.

Aguardando as suas explicações, apresento-lhe os meus cumprimentos.

 

Francisco Vieira

 

Até ao momento não recebi qualquer contacto por parte de um titular de qualquer órgão social da FPX.

Como se não bastasse a existência de um recurso pendente no Conselho de Justiça, sobre as eleições para Delegados à Assembleia Geral, foram marcadas Assembleia Gerais para eleição dos Órgãos Sociais da FPX e aprovação de Orçamentos.

Estas deliberações poderão vir a ser impugnadas, nos termos legais, junto das entidades competentes.

Foram aprovados novos Estatutos da FPX que admitem recursos e impugnações, mas quando são apresentados, nos termos competentes, são ignorados.

Bem pode pregar o Dr. Laurentino Dias pelas alterações dos Estatutos se as Federações Desportivas não os cumprem.

Estatutos para quê?

O Desporto e a Justiça Desportiva no seu melhor!

Requerida ao Ministério Público a declaração de ilegalidade de diversos artigos dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez

Friday, December 18th, 2009

Procuradoria Geral da RepúblicaSenhor Procurador da República Adjunto

no Tribunal Judicial de Lisboa

Varas e Juízos Cíveis

PA 965/2009-B

 

FRANCISCO ARTUR FONSECA DE AZEVEDO VIEIRA, (…) vem por este meio, expor e requerer, para, nos termos das suas competências, no processo supra e à margem identificado, se digne promover a observância da legalidade dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez (FPX).

Os Estatutos da FPX foram aprovados na reunião da Assembleia Geral de 21 de Junho de 2009.

Com a aprovação dos estatutos pretendeu fazer-se a adaptação ao regime jurídico das federações desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro.

No entanto, como se defende, tal adaptação não respeitou as disposições legais contidas no regime jurídico referido. De facto, os estatutos aprovados contêm normas violadoras de disposições legais e constitucionais.

Como se demonstrará:

 

I.  INTRODUÇÃO

Este não é o momento nem esta a sede para questionar a legalidade – e mesmo a constitucionalidade – do regime jurídico das federações desportivas, como eminentes juristas e professores de direito vêm sustentando, ao destacar o seu forte pendor intervencionista, quanto à organização e funcionamento das federações desportivas, pondo em crise a liberdade de associação que a jurisprudência constitucional tem vindo a consagrar.

O novo regime jurídico das federações desportivas determina que as federações desportivas, titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, devem adaptar os seus estatutos ao disposto no referido diploma.

De acordo com o Prof. José Manuel Meirim,

«Na elaboração dos seus estatutos as federações desportivas encontram-se balizadas pela moldura da normação pública, devendo, assim, respeito a um conjunto de exigências quanto a matérias a especificar e a regulamentar: as federações devem, pois, obediência a um mínimo estatutário imperativo» (A Federação Desportiva como Sujeito Público do Sistema Desportivo, Coimbra Ed.)

O que está em discussão é este mínimo.

É duvidoso que a prossecução de objectivos de interesse público (ou a natureza pública) por parte das federações desportivas autorize desvios mais ou menos extensos à liberdade de associação, ainda que esses desvios se pautem pelos princípios da necessidade e da proporcionalidade.

O princípio da existência de um mínimo legal a respeitar pelas federações desportivas quanto à sua organização e procedimentos, permanece intocável na sua legitimidade e correcção.

Actualmente a lei concede ao Estado apenas poderes de fiscalização do exercício dos podres públicos da legalidade da actuação das federações desportivas (artº 21º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto).

Significativamente, o próprio texto constitucional na versão da 4ª revisão constitucional, veio determinar que as entidades privadas que exerçam poderes públicos podem ser sujeitas, nos termos da lei, a fiscalização administrativa (artº 267º, nº 6, da Constituição da República).

Pelo que respeita às associações, o Código Civil consagra em geral, as normas da prática corrente sobre o número, competência e modo de funcionamento dos respectivos órgãos, descendo em alguns casos a pormenores regulamentares e dando carácter imperativo a preceitos que talvez o não merecessem. É um facto, mas dura lex sed lex.

Por outro lado, a legalidade dos estatutos das federações desportivas é apreciada a posteriori pelo que, caso não respeitem a lei geral das associações e, agora, o regime jurídico das federações desportivas, poderá justificar-se a intervenção do Ministério Público, nos termos dos conjugados artigos 158º, nº 2, 280º, 294º e 295º, todos do Código Civil e 4º, nº 2, in fine e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 592/74, de 7 de Novembro.

É esta a intervenção que se pretende invocar para apreciação da legalidade dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez.

 

II.  EXPOSIÇÃO DAS ILEGALIDADES  

a) Artigo 2º

Esta norma é ilegal por violar o artigo 167º, nº 1 do Código Civil.

 

c) Artigo 13º, nº 1

d) Artigo 13º, nº 5

Estas normas – na parte em que se referem aos titulares dos órgãos das associações territoriais de clubes – são inconstitucionais por violarem o artigo 46º, nº 2 da Constituição da República.

 

e) Artigo 14º, nº 3

Esta norma é ilegal por violar o artigo 175º, nº 2 do Código Civil.

 

f) Artigo 14º, nº 7

Esta norma deve ser considerada ilegal se se considerar que as federações desportivas se encontram sujeitas às normas de direito privado e não público, como sustentam vários juristas e professores de direito.

 

g) Artigo 18º, nº 1, alínea a)

h) Artigo 18º, nº 1, alínea b)

Estas normas são ilegais por violarem o artigo 36º, nº 4 do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro.

 

i) Artigo 18º, nº 1, alínea e)

Esta norma é ilegal por violar os artigos 35º, nº 2 e 36º, nº 4, do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro.

 

j) Artigo 18º, nº 3

k) Artigo 19º, nº 4

l) Artigo 23º, nº 3, alínea a)

Estas normas são ilegais por violarem o artigo 173º, nº 1 do Código Civil.

 

m) Artigo 20, nº 4, alínea d)

Esta norma é ilegal por violar o artº 175º, nº 4, do Código Civil.

 

n) Artigo 23º, nº 3,alínea a), in fine

Esta norma é ilegal por violar o artigo 174º, nº 1 e nº 2 do Código Civil.

 

III.  REQUERIMENTO 

Em face do exposto, venho por este meio requerer que seja desencadeada, pela Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, um pedido de declaração de ilegalidade dos artigos 2º, 8º, nº 3, a), 13º, nº 1 e nº 5, 14º, nº 3 e nº 7, 18º, nº 1, a), b), e) e nº 3, 19º, nº 4 e 20º, nº 4, d), 23º, nº 3, a) dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez com as respectivas consequências legais.

 

Lisboa, Dezembro de 2009

JUNTA: 3 Documentos

O Requerente,

 

Francisco Vieira

 

NOTA: O requerimento apresenta  -  na parte II. Exposição das Ilegalidades – apenas um resumo das normas estatutárias invocadas [14 normas e 8 artigos]. O documento completo com os argumentos apresentados será disponibilizado quando for conhecido o despacho do Procurador da República Adjunto.

A ‘legalice’ na Federação Portuguesa de Xadrez

Thursday, November 19th, 2009

Não deixa de ser curioso que o xadrez se jogue num tabuleiro com regras – em que a execução de um lance que não respeite qualquer regra é logo penalizado podendo em certas situações levar à perda da partida – e os seus dirigentes, (não todos),  conhecendo, e, até mesmo, aprovando o normativo estatutário e regulamentar da modalidade, sejam os menos preocupados em cumprir e fazer cumprir a lei.

Será que no xadrez actual não há legalidade, mas legalice – o oportunismo elevado a forma de lei?

  

 

I

Durante o processo e mesmo na sequência da aprovação dos estatutos da FPX tive a oportunidade de ir alertando para a ilegalidade de determinadas normas estatutárias à luz das disposições legais e constitucionais em vigor, designadamente, o regime jurídico das federações desportivas e o regime de acesso e exercício da actividade de treinador.

Por diversas vezes fui escrevendo no blogue, alertando para a reiterada ilegalidade por parte dos órgãos dirigentes federativos das disposições legais, estatutárias e regulamentares.

Nem as próprias normas estatutárias e regulamentares que aprovaram se permitem cumprir e fazer cumprir. Campeia o arbítrio e a impunidade no seio da FPX. Provavelmente, a única excepção residirá no Conselho Fiscal que, pelo menos, ousou alertar para a falta de transparência na forma da apresentação das contas da Federação. (É claro que esta palavra não consta da acta da assembleia geral onde foi proferida. Vá-se lá saber porquê?!).

Um recurso enviado tempestivamente (5.Nov.2009) para o Conselho de Justiça não foi decidido. O presidente do C.J. demite-se a 9/11. O presidente da Mesa da AG “cessante” ignora-o quando tomou conhecimento  da existência de um recurso no próprio dia (em 5.Nov), através de cópia da carta enviada para o C.J..

Nunca fui convidado a responder em qualquer processo disciplinar por denunciar o que escrevo no blogue. Seria, em boa verdade, um processo instaurado à liberdade de expressão no seio da FPX.

Nunca fui desmentido nos factos e situações descritas qie não fora provados.

Apenas, tenho sido brindado com os mais diversos adjectivos pelas chamadas de atenção para estas situações.

 

II

Foi com serenidade que aguardei o contacto da Procuradoria da República convidando a FPX a alterar os estatutos, conformando-os com as disposições legais em vigor.

Por isso, o ofício do magistrado do Ministério Público não constituiu uma novidade em si mesma, sobretudo, para quem sabia o que a FPX havia aprovado. Era aguardado.

 

III

Eu próprio elaborei um documento onde analisei as ilegalidades encontradas à luz dos normativos em vigor, em especial, o regime jurídico das federações desportivas e a constituição da república.

É um documento que estava previsto entregar hoje ao magistrado encarregado do processo aberto na Procuradoria da República..

 

IV

É despiciendo pretender o conhecimento imediato das normas que invoco, passíveis de censura legal e constitucional, se a vontade sincera de alterar não existe.

Nunca antes da chegada do ofício do Procurador Geral Adjunto alguém reconheceu qualquer ilegalidade. Depois da chegada do ofício, o interesse (ou a curiosodade?) só existiu enquanto não era conhecido o conteúdo do ofício que estaria destinado a permanecer num qualquer bolso, como aconteceu há cerca de 2 anos e meio. 

Seria com muito gosto que entregaria o documento que redigi, mas o interesse em o receber não existe, como é publicamente patente. Nem o ofício do Ministério Público a FPX entendeu divulgar, por sua iniciativa…

A seu tempo, será dada divulgação do requerimento apresentado ao Procurador da República Adjunto - acompanhado, se for caso disso, do despacho que, sobre o mesmo, for emitido.

Em caso de entendimento divergente sempre será possível uma reanálise por parte da hierarquia daquela magistratura.

É, pelo menos, essa a certeza que os leais servidores de Themis podem assegurar aos súbditos de Caissa.

 

ne quid nimis

 

Post Scriptum

(1) Eu sei que há quem não acredit(av)a nas ilegalidades dos estatutos e regulamento eleitoral – como se o problema fosse de crença – mas que as há, há!

(2) A propósito, o prazo legal dado pelo Ministério Público que para aprovar as alterações aos estatutos termina no dia 11 de Janeiro de 2010.

O Ministério Público obriga a Federação Portuguesa de Xadrez a alterar os Estatutos!

Saturday, October 31st, 2009

De acordo com uma fonte fidedigna,

«…o Ministério Público obriga a FPX a alterar os Estatutos nalguns pontos dando 60 dias contados de 27 de Outubro…»

 

(Fernando Castro, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX, na sua qualidade de Presidente da Comissão Eleitoral dos Delegados à Assembleia Geral da FPX)

e mais não se sabe, de momento!

Afinal existem ilegalidades nos Estatutos e, por extensão, no Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Xadrez reconhecidas superiormente!

Ao Ministério Público compete a averiguação das ilegalidades constantes dos Estatutos da Federações Desportivas. Para melhor conhecimento da situação,divulgo a conclusão 2ª do Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

2. A legalidade dos estatutos das federações desportivas é apreciada a posteriori, pelo que, caso não respeitem a lei geral das associações ou o regime jurídico das federações desportivas, poderá justificar-se a intervenção do Ministério Público, nos termos dos conjugados artigos 168º, nº 2, 280º, 294º e 295º, todos do Código Civil e 4º, nº 2, in fine, e 5, nº2, ambos do Decreto-Lei nº 594/74.

Em Parecer nº 46/2004.

De facto, o  processo  aberto para analisar as desconformidades dos estatutos aprovados pela FPX com as disposições legais e constitucionais – Proc. 965/2009B – foi distribuído pelo Procurador da República Adjunto no Tribunal Judicial de Lisboa, Dr. Jaime Olivença.

Face às ilegalidades e outras desconformidades existentes naquele documento, era natural que o Sr. Procurador da República Adjunto não deixasse passar em aberto sem intervir.

Numa primeira análise detectei a violação de disposiçõeslegais e constitucionais em

  • 8 artigos dos Estatutos;
  • 5 artigos do Regulamento Eleitoral.

Vamos ver qual é a posição do Ministério Público.

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