Artigo de Honório de Medeiros (Mestre em Direito; Professor de Filosofia do Direito da Universidade Potiguar (Unp); Assessor Jurídico do Estado do Rio Grande do Norte; Advogado (Direito Público), publicado no seu blogue pessoal.
Suponhamos dois circunstantes que se disponham a jogar uma partida de xadrez.
Para iniciá-la, deverão estar previamente concordes quanto às regras a serem seguidas. Sabem que descumpri-las é fatal: haverá sanção (no jogo de damas, cartas, ou outro qualquer, as regras surgirão, também, através de acordo preliminar).
Uma vez iniciada a partida, ela desenvolver-se-á em dois planos: no primeiro, sob a égide de regras que disciplinam o jogo, e que são oriundas de fatores a ele externos, tais como as decisões da Federation Internationale Des Echecs (FIDE), entidade que congrega e ordena a atividade enxadrística em nível internacional ou mesmo o regulamento do torneio do qual estão participando os contendores; no segundo, deverão (ou não) serem observadas, pelos contendores, regras (técnicas) imanentes à própria disputa, ao jogo-em-si, descobertas ao longo do tempo pelos estudiosos para que se obtenha a vitória almejada: noções estratégicas, táticas, questões atinentes às aberturas, defesas, e assim por diante.
Quanto ao segundo plano pode-se falar em duas realidades distintas: a estática e a dinâmica. A primeira diria respeito à estrutura que a configuração das peças, em determinado momento da partida, origina em termos de vantagem para um ou outro (algo como, numa batalha interrompida, a quantidade de soldados, tanques, armas das quais disporia cada exército); a segunda corresponderia à variáveis puramente abstratas e nos daria uma idéia acerca de quem, por exemplo, detém a iniciativa no jogo (comanda a ordem dos acontecimentos).
O observador cognoscente pode analisar esse objeto cognoscível (o jogo) de três formas diferentes: na primeira, enquanto não-participante, ao se perguntar acerca da história dessa disputa, as causas do seu surgimento, a psicologia dos participantes e, nesse caso, estará trabalhando enquanto historiador, psicólogo, ou sociólogo. Se o analisa enquanto metáfora da guerra, ou empreende a construção de uma teoria política utilizando a luta, o debate, o jogo como paralelos, desenvolve uma atitude filosófica.
A terceira forma impõe o raciocínio dedutivo e nos surpreende atuando enquanto participante do jogo, às voltas não somente com aquelas regras impostas de fora para dentro pela FIDE ou Direcção do Torneio, mas, também, com as outras exigidas pela estratégia e tácticas para a obtenção da vitória: aqui é-se um protagonista da cena enxadrística.
Assim também o é o Direito, do qual o Xadrez pode ser uma metáfora, atento a quanto ele o é da guerra em si.
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on Sunday, December 13th, 2009 at 7:14 pm and is filed under Artigos, Brasil.
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