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Posts Tagged ‘Direito’

Criada a JSA Desporto vocacionada para a prestação de serviços jurídicos às federações desportivas, associações e clubes

Sunday, April 10th, 2011

 

Recebi da JSA Sociedade de Advogados, entidade com quem o Prof. José Manuel Meirim colabora enquanto jurista, um pedido de conhecimento público da existência da JSA Desporto, «um novo tipo de prestação de serviços jurídicos especialmente direccionado para pequenas e médias organizações desportivas» .

De acordo com o comunicado recebido, «Esta especial prestação de serviços dirige-se às médias e pequenas organizações desportivas – federações desportivas de menor dimensão, associações e clubes – e, por essa razão, a sua remuneração é bem atractiva, mesmo quanto à modalidade de pagamento.».

Segundo referem os seus promotores, «a JSA Desporto destaca-se desta forma no panorama nacional do Direito do Desporto, com uma equipa que desenvolve o seu trabalho em exclusivo nesta área, não a acumulando com outras, podendo assim propiciar serviços jurídicos de excelência num domínio com elevado grau de especificidade.

É esse o objectivo da JSA ao criar uma equipa especializada para o DIREITO DO DESPORTO, pretendendo, numa vertente preventiva, apoiar os seus clientes de forma a não se colocarem em situação que, mais tarde, possa originar um conflito, qualquer que seja a sua natureza. Num segundo momento, intervindo para que a resolução do eventual conflito corresponda aos interesses dos seus clientes.»


Ala de Rei agradece a distinção de poder divulgar a existência de serviços jurídicos vocacionados exclusivamente para as pequenas organizações desportivas, como federações, associações e clubes desportivos que se debatem com dúvidas e situações específicas das suas actividades.

 

Criada a JSA Desporto vocacionada para a prestação de serviços jurídicos às federações desportivas, associações e clubes

Sunday, April 10th, 2011

 

Recebi da JSA Sociedade de Advogados, entidade com quem o Prof. José Manuel Meirim colabora enquanto jurista, um pedido de conhecimento público da existência da JSA Desporto, «um novo tipo de prestação de serviços jurídicos especialmente direccionado para pequenas e médias organizações desportivas» .

De acordo com o comunicado recebido, «Esta especial prestação de serviços dirige-se às médias e pequenas organizações desportivas – federações desportivas de menor dimensão, associações e clubes – e, por essa razão, a sua remuneração é bem atractiva, mesmo quanto à modalidade de pagamento.».

Segundo referem os seus promotores, «a JSA Desporto destaca-se desta forma no panorama nacional do Direito do Desporto, com uma equipa que desenvolve o seu trabalho em exclusivo nesta área, não a acumulando com outras, podendo assim propiciar serviços jurídicos de excelência num domínio com elevado grau de especificidade.

É esse o objectivo da JSA ao criar uma equipa especializada para o DIREITO DO DESPORTO, pretendendo, numa vertente preventiva, apoiar os seus clientes de forma a não se colocarem em situação que, mais tarde, possa originar um conflito, qualquer que seja a sua natureza. Num segundo momento, intervindo para que a resolução do eventual conflito corresponda aos interesses dos seus clientes.»


Ala de Rei agradece a distinção de poder divulgar a existência de serviços jurídicos vocacionados exclusivamente para as pequenas organizações desportivas, como federações, associações e clubes desportivos que se debatem com dúvidas e situações específicas das suas actividades.

 

O outro ‘xadrez’ II – «Rábula de porta de xadrez» judicial

Wednesday, July 28th, 2010
Mais um exemplo de um outro tipo de xadrez este, parece que muito especial, envolvendo o Direito e a sua aplicação. Descrito na primeira pessoa pelo seu autor, o advogado brasileiro  Ítalo Leite, no blogue «Notas judiciosas: recortes jornalísticos e opiniões sobre temas jurídicos».
 

Hoje à tarde acompanhei o interrogatório de um constituinte na delegacia. Aliás, por orientação minha ele ficou em silêncio.
(Pior que a pressão típica da delegacia, só mesmo as perguntas feitas a mim pela repórter Mairla Lima. Ao final brinquei que foram piores que os apartes de alguns promotores).

Como eu ia dizendo, fui à delegacia já com contrato acertado com a mãe do acusado. Lá meu cliente me disse que uma advogada apareceu miraculosamente logo após sua prisão para pegar o caso, como se diz na linguagem forense.

Sei que cada um tem que buscar seu pão de cada dia. Ocorre que o advogado que se submete a isso promete muita coisa em troca de no máximo mil reais. Isto é o que se chama da velha prática do rábula de porta de xadrez. Nesse caso específico a colega advogada disse que “honestamente” não faria pedido de revogação de prisão, pois dificilmente o juiz revogaria a prisão. Evidente que me manifestei contra quanto a isto. Não prometi mundos e fundos, apenas meu trabalho e meu conhecimento.

post continua aqui.

Organizadores búlgaros levam a ChessBase a tribunal ou a “questão de transmissão das partidas” vs. a “questão dos direitos de autor”

Friday, June 4th, 2010

Os organizadores búlgaros do match do Campeonato do Mundo entre Anand e Topalov vão levar a Tribunal a ChessBase por «violação das normas do direito de autor». A ChessBase transmitiu os lances do match ao vivo no seu servidor Playchess, contra a vontade dos búlgaros.

Durante o match Anand-Topalov já se tinha tornado claro que o organizador estava a planear intentar uma acção judicial contra a Chessbase por transmitir os lances do match ao vivo na Playchess. Em 27 de Maio os búlgaros abriram um processo num tribunal de Berlim e Chessdom cita Silvio Danailov sobre o assunto:

Antes do início do Campeonato do Mundo de Xadrez dissemos claramente que nenhuma empresa podia utilizar os lances sem a autorização da equipa do sítio oficial. E isso foi violado pela ChessBase, eles colocaram-se acima da lei na Europa, acima das regras gerais de ética da FIDE. (…) Acredito no Direito Europeu e no nosso advogado que tem o caso – o Dr. Rainer Polzin. Além do mais, sou candidato à presidência da ECU [European Chess Union, União Europeia de Xadrez] e, como tal, tenho de salvaguardar os direitos do xadrez profissional. Tais acções, como a da empresa alemã ChessBase, afecta negativamente os patrocinadores dos eventos, a parti daqui prejudica os patrocínios de futuras organizações e níveis de eventos.

A longo prazo, os maiores prejuízos recaem nos fãs que são a parte mais importante do jogo – eles merecem certamente desfrutar eventos de grande nível e ter patrocínios no xadrez em todos os níveis.  Por isso, ao defender os nossos direitos através da legislação europeia, defenderemos os fãs e o futuro do xadrez.

Num artigo de Dnevnik,  Danailov declara que os búlgaros esperam ganhar pelo menos € 500.000,00  com este caso em tribunal.

O advogado dos organizadores búlgaros, GM Rainer Polzin, tem uma sociedade de advogados em Berlim. Pedimos-lhe mais algumas informações. Ele disse-nos:

A acção foi intentada num tribunal der Berlim [Landgericht -ChessVibes]. A acção é baseada parcialmente no Código do Direito de Autor alemão, que se baseia nas bases de dados, principalmente das directivas europeias. As Directivas da União Europeia terão um papel  importante [EU Directive 96/9/EC of 11 March 1996].

Outras queixas do Direito da Concorrência serão invocadas. É essencialmente uma questão de saber se a aquisição do conteúdo de um sítio que é financiado por patrocinadores, colocado noutro sítio com a intenção de gerar lucros é admissível.

Tem havido alguns casos na Alemanha sobre os direitos de transmissão nos jogos de futebol. Mas aí é claro que há direitos de autor: fotografias, imagens em movimento e relatos na rádio. O problema para os clubes é quando os jornalistas sem autorização prévia para venda, depois de comprarem os bilhetes tiram fotos ou fazem vídeos. Estes casos são fascinantes. Mas não é comparável com o nosso caso, porque a ChessBase não tinha jornalistas em Sófia.


Direitos da comunicação social

Os organizadores do match Anand-Topalov do Campeonato do Mundo, que teve lugar e Sófia, na Bulgária, no mês passado, conseguiu recolher um prémio de 3 milhões de euros, 400.000 para a FIDE e 600.000 para despesas de organização. Numa tentativa de recuperar, pelo menos uma parte esse dinheiro, eles tentam vender  os direitos de cobertura do evento a outros meios de comunicação. Por exemplo, o canal público de  televisão búlgaro disse ter pago aos organizadores para ter o direito de filmar os jogadores com câmaras no interior da sala de jogo.

Os organizadores também tentam vender aos meios de comunicação as partidas ao vivo na internet.  Silvio Danailov, o empresário de de Veselin Topalov mas também uma das figuras responsáveis pela organização do match disse à ChessVibes, algumas semanas antes do match que necessitávamos de €15.000,00 se quiséssemos transmitir as partidas ao vivo. Não obstante, não termos a certeza da legalidade da situação, não estávamos interessados em lutar por isto em tribunal. A ChessBase aparentemente estava. Todas as doze partidas puderam ser seguidas no servidor Playchess.

Durante o match, o sítio oficial transmitiu as partidas e ao vivo numa página com um visualizador de partidas DGT. Abaixo do visualizador, foi vista durante o match a seguinte nota:

Aviso! É totalmente proibida a transmissão ao vivo dos lances ou vídeo durante a partida noutros sítios, comunicação ou software sem a autorização expressa dos organizadores do match. Esta proibição está a ser violada pela ChessBase.


Avisos anteriores

Não foi a primeira vez que os organizadores búlgaros fizeram isso. O mesmo aviso foi colocado no sítio oficial do match Topalov-Kamsky, também realizado em Sófia, em 2009. Nessa altura, os búlgaros “venceram” depois de terem sidos ameaçados com um processo judicial. Arne Moll ecreveu um artigo no qual discutiu filosófica, jurídica e historicamente aspectos desta questão. Teve 127 comentários.

Entretanto, descobrimos que já em 2006 uma nota similar foi publicada no site do torneio Mtel:

(Sófia, 13 de Maio de 2006). Piratas estão a transmitir o super torneio de xadrez M-Tel Masters na internet. O maior servidor de partidas do mundo ICC (www.chessclub.com) anuncia a transmissão ao vivo dos lances das partidas do torneio. A transmissão é feita utilizando o sinal do sítio oficial do M-Tel Masters 2006www.mtelmasters06.com, o que constitui violação de direitos de autor dos organizadores da competição.

Curiosamente, os organizadores atacaram o ICC, mas nos últimos anos,parecem apenas dirigir os seus ataques à empresa alemã ChessBase. É sabido que a relação entre os búlgaros e a ChessBase se tornou péssima, especialmente depois de um vídeo ser incluído pela ChessBase em 11 de Fevereiro de 2007 que foi invocado para mostrar «assistência dada ao jogador de topo mundial Veselin Topalov durante as suas partidas.


Porquê a ChessBase?

Perguntámos a Silvio Danailov porque os outros meios de comunicação como ICC, Chessdom, Susan Polgar e Crestbook (Sergey Shipov) não foram levados a Tribunal. Ele respondeu:

Com o Chessdom temos um acordo comercial assinado. Susan Polgar e Sergey Shipov respeito-os muito. Ambos são excelentes profissionais. fazendo muito pelo xadrez, tornando-o mais popular. Eles não são comerciais e não revendem as partidas. Tendo isto em vista, tiveram a nossa autorização.

Com o ICC tenho uma longa colaboração com interesse mútuo para ambos as partes. Mas já expliquei antes,  que esta é a última vez<; da próxima terão de pagar como qualquer um.


Danailov acrescentou que a questão nos Estados Unidos é complicada e, provavelmente iria exigir mais investigação e mais advogados.

Motorola vs. NBA

Pedimos a John Hendeson do Internet Chess Club (ICC) sobre a sua experiência com eventos que exigem direitos de autor das partidas. Respondeu que «muitas ameaças mas nunca concretizadas» e referiu-se depois ao “caso Motorola vs NBA”que tanto quanto sabe são questões pacíficas até ao momento nos Estados Unidos.

Nesse caso, desde 1997, a Associação Nacional de Basquetebol (ANB/NBA), exigiu os direitos de transmissão exclusivos dos resultados dos jogos de basquetebol que a Motorola fazia com os seus pagers “Sports trax”. Estes eram os equipamentos electrónicos que transmitiam os resultados as

posses de bola e o tempo restante. Motorola obteve esses resultados usando informação pública, i,e., assistindo a jogos e basquetebol na televisão. Inicialmente, num tribunal de Nova Iorque, o caso foi ganho pela NBA(comparável aos organizadores búlgaros. No entanto, posteriormente, a Motorola (comparável à ChessBase) ganhou o caso no United States Court of Appeals For the Second Circuit [uma espécie de Tribunal da Relação nos Estados Unidos - são 13 e abrangem vários Estados, como a nossa Relação abrange vários distritos].

No ano passado, o Staunton Memorial nem chegou a efectuar os seus jogos ao vivo gratuitos, os espectadores tiveram de pagar 5 libras para assistir aos jogos do torneio. Há ano e meio atrás, os organizadores do match para o Campeonato do Mundo, em Berlim, entre Anand e Kramnik também tentaram impedir outros meios e comunicação de transmitir as partidas ao vivo (apenas permitiram a transmissão noutro meio com meia hora de atraso) para beneficiar o máximo possível com o seu novo sistema de comunicação Foidos. nunca chegou a ser uma sucesso comercial.

Direito de Autor (Copyright): uma questão antiga

A questão dos direitos de autor sobre os lances  no xadrez é quase tão antiga como o próprio jogo. Durante o primeiro, grande, forte
Torneio Internacional  de Xadrez de Londres, em 1851, a regra 12 dizia:


Na qualidade de comissão gestora, garantimos aos assinantes de um guinéu e superior uma cópia rigorosa das partidas completas e enquanto gastos consideráveis devem ter atenção aos registos de muitas partidas e posterior publicação, devem entender que ninguém está autorizado, no caso presente, a publicar qualquer parte delas sem a aprovação expressa da comissão. (Fonte: Chess Notes)


Em muitas disputas posteriores, a questão principal era sempre que se alguém tinha os direitos de autor sobre uma partida eram os jogadores.  O contrato do match Steinitz-Zukertort de 1886 incluía uma cláusula que cedeu os direitos de propriedade sobre os registos de todas as partidas disputadasnomatch a cada jogador. Nas negociações para um match com Capablanca, tão antigo como 1911, Lasker queria reclamar direitos pessoais, devido à sua «actividade no xadrez que se estende por mais de 20 anos». Como também foi referdio por Arne no seu artigo, o ponto de vista de Capablanca foi sempre tomado como regra geral.

Uma partida de xadrez, da sua própria natureza e o modo de sua produção, deve ser de propriedade comum das duas pessoas que a produziram … Pode cobrar o que quiser pela  pela publicação das partidas, sob qualquer forma que possa imaginar para seu benefício. Mas, infelizmente, isso é um privilégio comum, do qual ninguém tira proveito. (Fonte: Chess Notes)

Perguntado se considerava que os organizadores búlgaros tinham hipóteses, o advogado Rainer Polzin respondeu-nos:

As hipóteses são boas. Nunca sabe em processos judiciais, mas sou apenas um xadrezista. Não executo um lance quando sei que o meu adversário me pode dar mate num ou dois lances.


Naturalmente que também pedimos a ChessBase para comentar a acção judicial, mas até ao momento não recebemos qualquer resposta deles.

Peter Doggers, em ChessVibes.

Sobre este assunto podem ler:

Legislação Europeia:

European Union Intellectual Poperty Law (compiled and edited by Prof. Dr. Siegfried Fina), em http://www.law.stanford.edu/

Commision of the European Comunities, Directive 96/9/EC of the European Parliament and of the Council of 11 March 1996 on the legal protection of databases, em Official Journal L 077 , 27/03/1996 P. 0020 – 0028, em http://eur-lex.europa.eu/

Commision of the European Comunities, DG Internal Market and Services Working Paper. First Evaluation of Directive 96/9/EC on the legal protection of databases [Brussels 12 December 2005], em ec.europa.eu/

Legal protection: databases (This directive aims to provide harmonised copyright protection to databases. It introduces a new specific sui generis right for the creators of databases, whether or not these have an intrinsically innovative nature), em Legal protection: databases, em http://europa.eu/

Legislação portuguesa:

Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, em https://ciist.ist.utl.pt

O exemplo da FP Futebol nas salas de aula de Direito

Thursday, April 29th, 2010

Em O Riso é Contencioso – Dra. Dinamene de Freitas, blogue para os alunos da Dra. Dinamene de Freitas, encontra-se  publicado por Cláudia Trindade o seguinte

CASO PRÁTICO II, PG. 23 DE “O PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ACÇÃO” – RESOLUÇÃO ALARGADA

  1. Entidades privadas com poderes administrativos e jurisdição administrativa – o exemplo da Federação Portuguesa de Futebol (FPF);
  2. Competência;
  3. Legitimidade.

Curso de Introdução ao Direito do Desporto

Tuesday, February 23rd, 2010

O Núcleo de Lisboa da Universidade Católica de Portugal da European Law students’ Association (ELSA UCP Lisboa) vai realizar um Curso de Introdução ao Direito do Desporto. Organizado em 5 sessões de 1.15h vai abordar as seguintes temas:

  • Introdução ao Direito do Desporto, Professor Doutor José Manuel Meirim, 01/03/2010;
  • Contrato Individual dos Desportistas Profissionais, Mestre António Nunes de Carvalhos, 03/03/2010;
  • Regime Jurídico das Federações Desportivas, Professor Doutor Pedro Machete, 08/03/2010;
  • Sociedades Anónimas Desportivas, Professor Doutor Paulo Olavo Cunha, 09/03/2010;
  • A Justiça no Desporto, Professor Doutor José Manuel Meirim, 10/03/2010.

Mais informações em ELSA UCP Lisboa.

A experiência no jogo de xadrez e na advocacia

Saturday, December 19th, 2009

Encontrei no livro Moderno Dicionário de Xadrez, de Byrne J. Horton, uma belíssima análise do que seja a experiência e o seu valor, e que se aplica também na advocacia, e em qualquer outra profissão.

«Aprender fazendo. É a aquisição de conhecimentos de primeira mão e de habilidade na condução de partidas, pela prática contínua.

O xadrez aprende-se facilmente, mas é difícil de jogar inteligentemente.

Quando tiramos proveito da prática estamos acumulando experiência. Podemos obtê-la directamente por nossos próprios esforços, ou interpostamente, aproveitando da experiência alheia.

A experiência directa, pessoal, pode ser um caminho tedioso e desagradável de aprendizado; por meio de outros, entretanto, seja de professores ou livros o estudo pode ser realizado por métodos mais económicos. Na análise final, os livros são professores silenciosos, eles apresentam as melhores experiências de gerações de especialista.

Toda essa experiência acumulada pelos outros serve de base teórica para nossa própria experiência. Depois de tudo dito e feito, ainda é a experiência pessoal o árbitro final de toda a teoria».

De tudo isso podemos dizer: que aprendemos com a experiência, com a nossa e com a dos outros; que a teoria nasce da prática e a prática nasce da teoria; que advogar é fácil, o difícil é advogar inteligentemente, como o jogador da arte do xadrez; que a experiência é posto, tem valor, tem brilho, tem poder, e que é o pulo do gato, a distância, a diferença, o abismo, entre o mestre e o aprendiz.

Lido no blogue de Samuelson Silva de Moura (advogado criminalista. Fundador da Associação dos Advogados Criminalistas do Acre -ACRIM)

O Jogo de Xadrez enquanto metáfora do Direito

Sunday, December 13th, 2009
Artigo de Honório de Medeiros (Mestre em Direito; Professor de Filosofia do Direito da Universidade Potiguar (Unp); Assessor Jurídico do Estado do Rio Grande do Norte; Advogado (Direito Público), publicado no seu blogue pessoal.

 

Suponhamos dois circunstantes que se disponham a jogar uma partida de xadrez. 

Para iniciá-la, deverão estar previamente concordes quanto às regras a serem seguidas. Sabem que descumpri-las é fatal: haverá sanção (no jogo de damas, cartas, ou outro qualquer, as regras surgirão, também, através de acordo preliminar). 

Uma vez iniciada a partida, ela desenvolver-se-á em dois planos: no primeiro, sob a égide de regras que disciplinam o jogo, e que são oriundas de fatores a ele externos, tais como as decisões da Federation Internationale Des Echecs (FIDE), entidade que congrega e ordena a atividade enxadrística em nível internacional ou mesmo o regulamento do torneio do qual estão participando os contendores; no segundo, deverão (ou não) serem observadas, pelos contendores, regras (técnicas) imanentes à própria disputa, ao jogo-em-si, descobertas ao longo do tempo pelos estudiosos para que se obtenha a vitória almejada: noções estratégicas, táticas, questões atinentes às aberturas, defesas, e assim por diante. 

Quanto ao segundo plano pode-se falar em duas realidades distintas: a estática e a dinâmica. A primeira diria respeito à estrutura que a configuração das peças, em determinado momento da partida, origina em termos de vantagem para um ou outro (algo como, numa batalha interrompida, a quantidade de soldados, tanques, armas das quais disporia cada exército); a segunda corresponderia à variáveis puramente abstratas e nos daria uma idéia acerca de quem, por exemplo, detém a iniciativa no jogo (comanda a ordem dos acontecimentos). 

O observador cognoscente pode analisar esse objeto cognoscível (o jogo) de três formas diferentes: na primeira, enquanto não-participante, ao se perguntar acerca da história dessa disputa, as causas do seu surgimento, a psicologia dos participantes e, nesse caso, estará trabalhando enquanto historiador, psicólogo, ou sociólogo. Se o analisa enquanto metáfora da guerra, ou empreende a construção de uma teoria política utilizando a luta, o debate, o jogo como paralelos, desenvolve uma atitude filosófica. 

A terceira forma impõe o raciocínio dedutivo e nos surpreende atuando enquanto participante do jogo, às voltas não somente com aquelas regras impostas de fora para dentro pela FIDE ou Direcção do Torneio, mas, também, com as outras exigidas pela estratégia e tácticas para a obtenção da vitória: aqui é-se um protagonista da cena enxadrística. 

Assim também o é o Direito, do qual o Xadrez pode ser uma metáfora, atento a quanto ele o é da guerra em si. 

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