Artigo 1º (Definição)
1. A Federação Portuguesa de Karaoke (FPK) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, isenta de ideologias políticas, partidárias ou religiosas, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 175º do Código Civil.
2. A FPK constitui, a nível nacional, a entidade responsável pela gestão e regulamentação da prática do karaoke e das respectivas competições amadoras e profissionais. (…)
(Artigo 2º Objecto)A FPK tem por objecto:
a) regulamentar, organizar, dirigir e fiscalizar a prática do karaoke a nível nacional;
b) promover o fomento e difusão da modalidade;
c) promover a formação dos clubes, secções e agentes desportivos, desenvolvendo para o efeito as necessárias acções de formação;
d) representar o karaoke nacional junto dos organismos congéneres internacionais;
e) representar, perante os órgãos da Administração Pública, os interesses da modalidade e dos seus filiados
