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Posts Tagged ‘Modalidades’

“Competição fora das 4 linhas” – uma reflexão estratégica sobre a sustentabilidade do futebol profissional em Portugal e o comentário do Prof. Meirim

Monday, July 11th, 2011

Artigo do Prof José Meirim, Ganhar, ganhar uma vez mais, ganhar sempre!, no Público, onde aborda, segundo a sua percepção, a falta de interesse da «maioria dos presidentes dos clubes e sociedades desportivas esteja muito empenhada em planos de desenvolvimento, na sustentabilidade do negócio, em ver ao longe…. O que verdadeiramente interessa aos clubes, individualmente considerados, é obter mais receitas e ainda mais receitas, para “adquirir” mais um (sete ou oito) jogador ou rescindir com um treinador.».

1. A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) apresentou esta semana um estudo intitulado Competição fora das 4 linhas. Trata-se de uma reflexão estratégica sobre a sustentabilidade do futebol profissional em Portugal, realizada pelo Centro de Estudos em Gestão e Economia da Universidade Católica, do Porto, a pedido da LPFP. Não nos sendo possível, por ora, analisá-lo em toda a sua extensão, fica o registo da sua oportunidade e de alguns ecos noticiosos, como o do aumento do passivo dos clubes e sociedades desportivas (880 milhões de euros, tendo os clubes da I Liga inflacionado em cerca 500 milhões a dependência ao crédito bancário).

O presidente da LPFP terá afirmado: “Tal como o país, o futebol profissional precisa de acordar para a realidade e questionar se este é o caminho que nos garante competitividade e sustentatibilidade. E por muito dura que seja a resposta, ela é clara: não.”

2. Por outro lado, no basquetebol, assistiu-se a um “levantar” dos clubes da Liga e da Proliga exigindo acções concretas por parte da Federação Portuguesa de Basquetebol. Chega-se a falar, de acordo com a imprensa, na “criação de uma Associação de Clubes – um pouco na linha do que já foi a Liga de Clubes de Basquetebol (LCB) -, de forma a defender os seus interesses junto da Federação Portuguesa de Basquetebol (FPB)”. Redução de custos com a arbitragem, mais transmissões televisivas (procura de receitas), alterações do modelo competitivo, não-aceitação dos valores das taxas de inscrição, melhor marketing e publicidade, são algumas das “reivindicações” dos clubes do basquetebol.

3. Estes dois factos trouxeram-nos à memória registos empíricos do passado e que, ao que parece, se repetem sempre e sempre.Não conhecendo a realidade histórica da LPFP, tive a oportunidade, no entanto, de viver mais de perto as da Liga de Clubes de Basquetebol e da Liga Portuguesa de Andebol (LPA).

Quer uma, quer outra, com significativas diferenças temporais, foram consumidas por uma doença fatal, mesmo que uma, a LPA, tenha “morrido” sem dívidas: o frenesim dos dirigentes dos clubes e das sociedades desportivas em ganharem, ganharem sempre, custe o que custar, mesmo que se ponha em causa qualquer estratégia de desenvolvimento.

4. O mesmo sucede no futebol. Não creio, é a minha percepção, que a maioria dos presidentes dos clubes e sociedades desportivas esteja muito empenhada em planos de desenvolvimento, na sustentabilidade do negócio, em ver ao longe, por mais que seja esse o propósito da LPFP.

O que verdadeiramente interessa aos clubes, individualmente considerados, é obter mais receitas e ainda mais receitas, para “adquirir” mais um (sete ou oito) jogador ou rescindir com um treinador.

Não deve haver muitos dirigentes especialmente interessados em debater planeamento, estratégia, desenvolvimento, sustentabilidade do negócio, de cada um e de todos.

Onde se pode ir buscar mais dinheiro? Essa é a pergunta-chave.

5. Em tempos, um presidente de uma liga profissional confessou-me, amargurado, que convocava reuniões com os clubes para pensar o futuro, “trocar ideias”.

Ninguém as tinha. E o “nosso” presidente lá ficava sozinho a pensar, para si próprio, se valia a pena perder o seu tempo com tais preocupações.

josemeirim@gmail.com

De facto, a percepção de quem segue à distância o futebol e o seu futuro e as suas movimentações quotidianas é realmente esta.

De acordo com o blogue futebolis, É preciso acordar para a realidade e… mudar.

“Ainda os estatutos da FPF?” – artigo do Prof. José Meirim

Monday, June 27th, 2011

Artigo do Prof. José Meirim, Ainda os estatutos da FPF?, publicado no jornal Público.

1. Esta semana foi notícia o teor de uma carta da FIFA - do passado dia 8 – onde esta formulou algumas propostas/ sugestões relativamente aos novíssimos estatutos da federação portuguesa. Curiosa carta e curiosa reacção de “fontes da FPF”, citadas pela Lusa.

2. Sem ir muito ao passado, relembremos que Laurentino Dias, a direcção da FPF e a FIFA “celebraram” como que um pacto estratégico tendo em vista obter a aprovação dos estatutos da FPF, não só – segundo eles – de acordo com a lei portuguesa, mas ainda com o estatuto-tipo que a FIFA apresenta às suas associadas.

Aplicaram-se algumas sanções, ameaçaram-se outras e sempre a FIFA foi afirmando que convivia bem com o projecto de estatutos apresentado pela direcção da FPF. Algumas associações distritais de futebol, contudo, tentaram que a FIFA confrontasse esse projecto – hoje, em boa medida, presente no texto final – com os princípios e normas por que se rege a FIFA. Debalde.

3. Chega agora a missiva imperial. Segundo as fontes da FPF, as recomendações da FIFA e UEFA na rectificação de alguns pontos dos estatutos “referem-se apenas a algumas questões de pormenor”; “De alguma forma, os dois organismos dão por finalizada a nossa revisão estatutária relativamente aos seus princípios essenciais. Deixaram algumas sugestões sobre questões de pormenor a rever numa próxima assembleia-geral”.

Somente questões de pormenor? Não nos parece.

4. Sem prejuízo de a missiva da FIFA não ser ameaçadora e dela ainda transparecer que ela viverá com estes estatutos quiçá para sempre, a verdade é que não são só questões de pormenor que estão em causa. Adiantemos dois exemplos bem impressivos.

O primeiro localiza-se na competência para qualificar como profissional uma competição de futebol. A lei portuguesa (Regime jurídico das federações desportivas, artigo 59.º) dispõe a este respeito que os parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas e os consequentes pressupostos de participação nas mesmas são estabelecidos, ouvido o Conselho Nacional do Desporto, por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto, a qual estabelece o procedimento a observar para tal reconhecimento.

Na mesma linha vão as normas estatutárias da FPF. Ora, a FIFA diz exactamente o contrário nas suas observações, desde logo no fundamento à proposta de emenda que faz para a cláusula de definição de competição desportiva profissional. O poder de classificar uma competição como tendo aquela natureza é exclusivo da FPF. A lei (e os estatutos da FPF) dizem uma coisa e a FIFA diz outra.

5. Outra questão prende-se com a presença do presidente da FPF em reuniões dos conselhos de Disciplina e de Justiça. A lei (artigo 40.º) e os estatutos da FPF têm a mesma solução: sim à presença. A posição da FIFA – relembre-se, na carta que vimos acompanhando – é totalmente diversa: esta solução viola o princípio básico da separação de poderes. E eu não posso estar mais de acordo com essa leitura. Aliás, é algo que venho dizendo desde 1997.

6. Pergunto: será que FIFA leu, de facto, em toda a sua extensão a lei portuguesa e os estatutos da FPF, em momentos anteriores deste processo e quando procedia a múltiplas ameaças?

Pergunta 2: por que razão a FIFA, vislumbrando, agora, pelo menos duas ofensas graves ao seu ideário e normativo, as coloca em compasso de espera?

Pergunta 3: procederia da mesma forma com a Bósnia e Herzegovina ou o Burkina Faso?

Uma certeza: a FIFA tem dois (tantos) pesos e duas (quantas?) medidas.


josemeirim@gmail.com

“Ainda os estatutos da FPF?” – artigo do Prof. José Meirim

Monday, June 27th, 2011

Artigo do Prof. José Meirim, Ainda os estatutos da FPF?, publicado no jornal Público.

 

1. Esta semana foi notícia o teor de uma carta da FIFA - do passado dia 8 – onde esta formulou algumas propostas/ sugestões relativamente aos novíssimos estatutos da federação portuguesa. Curiosa carta e curiosa reacção de “fontes da FPF”, citadas pela Lusa.

2. Sem ir muito ao passado, relembremos que Laurentino Dias, a direcção da FPF e a FIFA “celebraram” como que um pacto estratégico tendo em vista obter a aprovação dos estatutos da FPF, não só – segundo eles – de acordo com a lei portuguesa, mas ainda com o estatuto-tipo que a FIFA apresenta às suas associadas.

Aplicaram-se algumas sanções, ameaçaram-se outras e sempre a FIFA foi afirmando que convivia bem com o projecto de estatutos apresentado pela direcção da FPF. Algumas associações distritais de futebol, contudo, tentaram que a FIFA confrontasse esse projecto – hoje, em boa medida, presente no texto final – com os princípios e normas por que se rege a FIFA. Debalde.

3. Chega agora a missiva imperial. Segundo as fontes da FPF, as recomendações da FIFA e UEFA na rectificação de alguns pontos dos estatutos “referem-se apenas a algumas questões de pormenor”; “De alguma forma, os dois organismos dão por finalizada a nossa revisão estatutária relativamente aos seus princípios essenciais. Deixaram algumas sugestões sobre questões de pormenor a rever numa próxima assembleia-geral”.

Somente questões de pormenor? Não nos parece.

4. Sem prejuízo de a missiva da FIFA não ser ameaçadora e dela ainda transparecer que ela viverá com estes estatutos quiçá para sempre, a verdade é que não são só questões de pormenor que estão em causa. Adiantemos dois exemplos bem impressivos.

O primeiro localiza-se na competência para qualificar como profissional uma competição de futebol. A lei portuguesa (Regime jurídico das federações desportivas, artigo 59.º) dispõe a este respeito que os parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas e os consequentes pressupostos de participação nas mesmas são estabelecidos, ouvido o Conselho Nacional do Desporto, por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto, a qual estabelece o procedimento a observar para tal reconhecimento.

Na mesma linha vão as normas estatutárias da FPF. Ora, a FIFA diz exactamente o contrário nas suas observações, desde logo no fundamento à proposta de emenda que faz para a cláusula de definição de competição desportiva profissional. O poder de classificar uma competição como tendo aquela natureza é exclusivo da FPF. A lei (e os estatutos da FPF) dizem uma coisa e a FIFA diz outra.

5. Outra questão prende-se com a presença do presidente da FPF em reuniões dos conselhos de Disciplina e de Justiça. A lei (artigo 40.º) e os estatutos da FPF têm a mesma solução: sim à presença. A posição da FIFA – relembre-se, na carta que vimos acompanhando – é totalmente diversa: esta solução viola o princípio básico da separação de poderes. E eu não posso estar mais de acordo com essa leitura. Aliás, é algo que venho dizendo desde 1997.

6. Pergunto: será que FIFA leu, de facto, em toda a sua extensão a lei portuguesa e os estatutos da FPF, em momentos anteriores deste processo e quando procedia a múltiplas ameaças?

Pergunta 2: por que razão a FIFA, vislumbrando, agora, pelo menos duas ofensas graves ao seu ideário e normativo, as coloca em compasso de espera?

Pergunta 3: procederia da mesma forma com a Bósnia e Herzegovina ou o Burkina Faso?

Uma certeza: a FIFA tem dois (tantos) pesos e duas (quantas?) medidas.


josemeirim@gmail.com

Sarau gímnico do Ginásio de Odivelasno dia 24/6 no Pavilhão Multiusos de Odivelas

Thursday, June 23rd, 2011

Sarau gímnico do Ginásio de Odivelas no dia 24/6 no Pavilhão Multiusos de Odivelas

Thursday, June 23rd, 2011

«Um desporto sem velas» artigo do Prof. José Meirim

Tuesday, June 21st, 2011

Artigo do Prof. José Manuel Meirim, Um desporto sem velas, publicado no Público, do passado domingo

 

1. As águas estão turvas (e inquietas) e as velas como que não têm vento que as sopre. Como o futebol se distrai com os “perdidos e achados”, toda a imprensa dedicou especial atenção aos assuntos da vela.

Como ver para além das notícias? Não é fácil e por isso comecemos pelo que foi sendo adiantado ao longo destes dias.

2. O comunicado dos velejadores: suspensão da actividade devido à falta de condições financeiras, arriscando falhar os Jogos Olímpicos; as verbas a que têm direito [por parte da Federação Portuguesa de Vela (FPV)] não foram recebidas e eles têm feito “um grande esforço financeiro” para estarem presentes em competições internacionais; “os velejadores olímpicos fizeram um grande esforço financeiro para estarem presentes na regata Sail for Gold, pois consideraram que era de extrema importância competir no local onde irão ser disputadas as regatas olímpicas; decidiram suspender a actividade “até que a situação se resolva” e vão falhar para já o Campeonato da Europa de Classes Olímpicas, em Kiel. Os atletas acusam ainda a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD) e o Comité Olímpico de Portugal (COP) de nada fazerem para solucionar os problemas: “Poderiam ter evitado mais este interregno na actividade dos velejadores olímpicos, mas não o fizeram.”

3. Vicente Moura afirmou estar “desapontado” e “magoado” com a atitude dos velejadores (extremamente egoístas, um pouco falta de carácter). O COP, adiantou, “quase que se arrepende de se ter envolvido neste processo”. “Ao longo do ano, o Comité Olímpico geriu os dinheiros da FPV de forma que, até 18 de Maio, todas as verbas estão pagas. O Comité Olímpico pagou todas as bolsas de atletas, de treinadores, quer de todas as competições realizadas até 18 de Maio”.

4. O presidente da FPV, por seu turno, espera que os problemas financeiros dos velejadores olímpicos fiquem resolvidos rapidamente com a publicação do levantamento da suspensão de utilidade pública.

5. Laurentino Dias (L.D.) nada disse.

6. O 18 de Maio de 2011. Que relevância tem esta data? Vejamos os despachos de L.D.: 1.º (18 de Maio de 2010) – a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva (EUPD) da FPV pelo prazo de um ano; 2.º (17 de Agosto de 2010) – atribuição ao COP, dada a suspensão do EUPD, de poderes de gestão directa com base nos montantes reservados à FPV relativos ao projecto olímpico Londres 2012, “garantindo a operacionalização das actividades de preparação, participação competitiva e enquadramento dos praticantes, treinadores, dirigentes e demais agentes envolvidos”. Estas medidas produziram efeitos a partir de 1 de Junho de 2010, podendo ser revistas de 3 em 3 meses; 3.º (1 de Junho de 2011): cessa a suspensão do EUPD da FPV.

7. Para além de termos como duvidoso que a partir de 18 de Maio o COP não podia fazer nada sem contrariar a lei – vejam-se os precisos termos do 2.º despacho -, certo é que todos sabiam (L.D., COP e IDP), antes daquela data, o que estava para vir e nada ou pouco fizeram para prevenir a situação.

8. Mas ainda mais preocupante do que tudo isto é o facto de Laurentino Dias não estar em Londres 2012 a presenciar a “afirmação de Portugal no mundo”. Estará lá, porém – sempre está de forma benévola e com grande sacrifício para sua vida pessoal – Vicente Moura.

«Vamos transferir atletas em 2011?» por José Manuel Meirim

Sunday, December 26th, 2010

Artigo do Prof José Manuel Meirim, no jornal Público, onde aborda a transferência de atletas e jogadores já não apenas no futebol mas em outras modalidades, muitas delas consideradas amadoras.

1. Desiluda-se o leitor, pois não estamos a falar da “janelade Janeiro” do futebol. Sucede, contudo, que em diversas modalidades tem vindo a ganhar espaço a regulação federativa das “transferências de atletas”. Leitores deste espaço – vá lá saber-se por que razão -, enviaram-me emails dando conta da sua indignação pelas novas normas no remo, no judo e, ao que me adiantaram, também na esgrima. No caso do judo abrangendo crianças de 13 anos. Que dizer?

2. O ponto de partida de algumas federações desportivas é o de que um clube (o formador) investe e tem encargos com a formação de um atleta e que, mais tarde, um segundo clube aproveita-se desse atleta como que “enriquecendo sem justa causa”. Assim sendo, o segundo clube tem de obter a autorização do formador para a inscrição do atleta e pagar uma “indemnização por formação”. Em teoria, este sistema compensatório não é – ressalvada a liberdade das crianças atletas – de condenar em absoluto. O que é de criticar- e vivamente – é os termos em que o mesmo se concretiza.

3. Em primeiro lugar, em muitas das modalidades o atleta e os seus pais é que arcam com um significativo peso económico aquando da formação. As “secções” só subsistem devido aos esforços dos familiares, que inclusive utilizam os seus meios próprios para as deslocações para a competição. Tudo isto não pode ser esquecido aquando da regulação da matéria. Por outro lado, “os custos de formação” só podem ser isso mesmo, custos de formação. Eles devem cingir-se às reais despesas de formação do atleta e nada mais do que isso. O valor tem de ser, pois, proporcional, adequado e não arbitrário. Ora, não é essa a situação que me foi relatada por leitores.

4. Certo é que o IDP e Laurentino Dias não vão fiscalizar este agir. Quando muito, o que é hábito corrente, não respondem aos alertas, ou, mais tarde, dizem às pessoas para irem a tribunal. As preocupações de Laurentino Dias são outras: independentemente das questões jurídicas, fez uma lei para a Federação Portuguesa de Futebol e esta não a cumpre. É chato. Mais ainda quando o governante (?) em programas da “bola”, em secção do Conselho Nacional do Desporto (eu convidava o meu amigo Paulo Garcia como novo secretário do CND), lá vai adiantando os prejuízos que a FPF já tem: 2 milhões de euros (?). Se assim é, resolva-se a grave situação financeira da Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, como denunciou a sua presidente. Não. Nada disso.

5. Desejo, sinceramente, um mau 2011 a Laurentino Dias, enquanto membro do Governo responsável (?) pela área do desporto. Assim o determine o TAS, em 19 de Janeiro, e os tribunais administrativos e o Tribunal Constitucional. Há que acreditar no direito. Às vezes – não muitas, é verdade – dá certo.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

“Subsídio de Natal: menos 3 pontos?” por José Manuel Meirim

Monday, December 13th, 2010

O artigo do Prof José Manuel Meirim no jornal Público de ontem versa sobre o atraso no pagamento das remunerações aos jogadores por parte dos clubes e das sociedades desportivas e a nova regulamentação proposta pela Liga de Clubes de Futebol Profissional, uma situação que constitui novidade absoluta na competição desportiva nacional.

1. Uma recente comunicação da Liga Portuguesa de Futebol Profissional chamou a atenção dos seus associados para o regime regulamentar respeitante a eventuais incumprimentos salariais dos clubes e sociedades desportivas para com os seus jogadores.

A título de mera informação, aqui deixamos ao leitor uma leitura simples dessa regulação, para que possa aquilatar, na eventualidade de algo vir a acontecer, o que está em causa.

Em parte, as normas regulamentares a que se faz referência são “virgens”, ou seja, estão pela primeira vez em posição de serem aplicadas, sendo fruto de alterações aprovadas na época desportiva transacta, aquando de situações de incumprimento salarial.

2. Em termos de Regulamento de Competições, vale o artigo 41º, n.ºs 11 a 13.

Assim, os clubes que, até 15 de Dezembro, não comprovem o pagamento das remunerações-base e compensações mensais emergentes de contratos de trabalho desportivo e contratos de formação vencidas entre 31 de Maio e 10 de Novembro do ano civil em curso ficam impedidos de registar novos contratos de jogadores (desde logo em Janeiro) ou de renovar os existentes. Regula-se, naturalmente, as formas válidas de comprovação do pagamento (entre outras, os recibos assinados pelos jogadores). Por outro lado, por exemplo, não haverá lugar ao impedimento se tiver havido um diferimento do prazo de pagamento por acordo escrito do credor, com assinatura presencialmente reconhecida.

3. Contudo, é no Regulamento Disciplinar que encontramos, por assim dizer, algo que mais “dói” aos participantes de uma competição: a retirada de pontos na tabela classificativa.

Com efeito, conforme estipula o artigo 58º A (Infracções de natureza salarial), no seu nº 1, “será punido com a pena de subtracção de três pontos o clube que se encontre em mora igual ou superior a sessenta dias no pagamento de remunerações-base e compensações mensais previstas, respectivamente em contratos de trabalho desportivo e contratos de formação dos jogadores que integrem o plantel da época desportiva em curso e não a faça cessar mediante o devido pagamento no prazo de quinze dias a contar de notificação expressa da Comissão Executiva da Liga para o efeito”. O nº 2 prevê – aqui para o futuro – uma situação de reincidência em que a subtracção se cifra em seis pontos.

Ora, também para estes efeitos, o nº 3 obriga os clubes a entregarem até ao dia 15 de Dezembro de cada época desportiva os documentos comprovativos do pagamento, nos termos já previstos no Regulamento de Competições.

Contudo, no plano disciplinar, é reconhecida a legitimidade de jogador ou de (outro) clube para levar a Comissão Executiva a notificar os clubes para, no prazo de 15 dias, apresentarem os documentos comprovativos do pagamento.

4. Vamos ver se o Pai Natal vai ter que entregar alguma prenda de última hora.

Frederico Gil e Rui Machado fazem história ao estarem ambos em simultâneo no top 100 mundial

Tuesday, October 26th, 2010

Frederico Gil e Rui Machado colocam pela primeira vez o ténis nacional com dois tenistas em simultâneo no top 100.

Saber mais em Eurosport.

Um «desabafo público» em jeito de carta aberta à Federação Portuguesa de Aikido

Monday, August 30th, 2010

Pode ler-se no blogue Aiki um texto, em estilo de carta aberta, à Federação Portuguesa de Aikido reportando diversas situações anómalas naquela modalidade desportiva e, em especial, na sua federação.

Numa leitura atenta reparar-se-á que o post em que a crítica dirigida à FPA, onde lhe foi aposta a etiqueta “diz que é uma espécie de aikido”, diz bem do que se passará para os lados daquele modalidade.

Mas, leiamos a carta

A Federação Portuguesa de Aikido


A Federação Portuguesa de Aikido é uma federação desportiva de utilidade publica, o que é que isto quer dizer? Muito vagamente, é uma federação que reune as associações de praticantes de Aikido e tem a obrigação de regular a prática de Aikido perante o estado português.

As actividades da FPA vão desde a emissão do cartão do praticante, compra e distribuição de tatamis, à emissão das licenças de ensino dos diversos instrutores de Aikido devidamente reconhecidas pelo Instituto de Desporto de Portugal.

Indo directo ao assunto, se escrevo aqui sobre a FPA, é porque não percebo se esta defende da melhor forma os interesses dos praticantes de Aikido. O que aqui vou partilhar são os factos e os sentimento de diversas associações:

Os cartões de praticante de Aikido na FPA não são disponibilizados aos associados, ou se são disponibilizados, vêm tarde e cheios de erros.

Os comprovativos de seguro não são disponibilizadosaos praticantes de Aikido. Para saber se os aikidocas estão devidamente segurados há que solicitar a lista de praticantes .Estas listas são consecutivamente disponibilizadas com a omissão de aikidocas ou com duplicações. Só podemos acreditar na boa vontade da FPA quanto à questão dos seguros, mas depois de tanta demonstração de incompetência, não sinto que seja uma decisão fundamentada continuar a delegar essa responsabilidade na FPA.

A FPA não exerce minimamente as suas obrigações perante o estado português, ou seja, para dar aulas de Aikido na prática não temos de estar inscritos na FPA, nem ter licença de ensino, nem ter seguros desportivos. Existem centenas de praticante em Portugal que funcionam desta forma não havendo por parte da Federação qualquer iniciativa de controlo destas situações.

A inscrição de um Aikidoca na FPA custa 15€, esta verba que é entregue pelos associados à FPA não reverte para as associações de forma alguma. Não há apoio monetário aos estágios, não há distribuição de tapetes, não há inscrição no seguro… o que a FPA entende como apoio é a publicitação na sua página e o empréstimo da sua carrinha.

A FPA promove o funcionamento das suas assembleias gerais de forma contrária ao estipulado nos seus estatutos, basicamente as decisões tomadas em assembleia não valem o papel em que estão escritas.

Não há um esforço real por parte da FPA para cumprir o plano de actividades que apresenta, este é aprovado apenas para servir de base à discussão de fundos no IDP, fundos esses que não chegam às associações.

A comunicação com as associações é feita com atrasos, e é no mínimo deselegante.

A FPA apesar de ser reconhecida pela fundação Aikikai, a FPA não exerce nenhuma actividade relacionada com a prática de Aikido. Não convida um professor, não organiza um estágio, apenas vive da actividade das associações.

Há um ano atrás estaria bem a  borrifar-me para este estado de coisas, hoje em dia na qualidade de dirigente associativo tenho de me colocar a questão, de que serve entregar 2.500€ anuais (tanto tatami que isto comprava) a uma instituição que não cumpre minimamente o seu papel e lesa a prática de Aikido em Portugal ao demitir-se de cumprir o papel que lhe é consagrado pela lei.

As irregularidades cometidas pela FPA são suficientemente graves para requerer ao IDP a suspensão da utilidade publica desportiva da FPA, na prática isto apenas iria colocar entraves à emissão de licenças de ensino reconhecidas pelo IDP, que na realidade não são necessárias para dar aulas de Aikido, mas enfim. Não me sinto bem que tantos fundos cobrados aos praticantes de Aikido sirvam apenas para manter uma estrutura que nada dá em troca.

Serve este desabafo publico para poder ouvir as opiniões dos restantes praticantes de Aikido, digo praticantes e especifico que gostava de ouvir a opinião daqueles que não têm lugar nas assembleias gerais da FPA, a desses eu já conheço.


Lido em no blogue Aiki. (Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

Também o xadrez sofre dos mesmos males, no que respeita ao seguro desportivo, a exigir um intervenção do Instituto do Desporto de Portugal, perante o manifesto incumprimento da legislação em vigor, a começar pela não cobertura dos veteranos com mais de 70 anos. O ex-Presidente da FPX, António Bravo e a Presidente da Direcção da AX Lisboa, Maria Armanda Plácido, nunca se preocuparam com esta situação, não obstante estarem ao corrente das questões por mim colocadas pessoalmente, em devido tempo, há mais de 4 anos.

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